fonte: CFM

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgaram o Manifesto em defesa da vida, da saúde e da segurança no trânsito onde expressam sua preocupação com possíveis ajustes no texto da legislação em vigor que, se alterados com base no PL encaminhado, podem ter impacto negativo nos indicadores de morbidade e de mortalidade relacionados a acidentes de trânsito no País. Leia a seguir: 

ALERTA À POPULAÇÃO BRASILEIRA E ÀS AUTORIDADES

Manifesto em defesa da vida, da saúde e da segurança no trânsito

O Congresso Nacional se prepara para discutir o Projeto de Lei nº 3.267/2019, o qual prevê mudanças importantes em diferentes pontos do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Nesse sentido, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) expressam sua preocupação com possíveis ajustes no texto da legislação em vigor que, se alterados com base no PL encaminhado, podem ter impacto negativo nos indicadores de morbidade e de mortalidade relacionados a acidentes de trânsito no País.

Ressalte-se que esses agravos representam a segunda maior causa de morte não natural no Brasil, sendo que em oito Estados despontam como trágica liderança. Somente em 2017, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, registrou 35,3 mil mortes decorrentes de acidentes de transportes terrestres.

No período de 2009 a 2019, estatísticas do Ministério da Saúde acusam ainda a existência de 1.636.878 vítimas graves do tráfego. Desse total, 60% eram pessoas com idades entre 15 e 39 anos e quase 80% do sexo masculino.

Diante desse quadro, que delineia grave problema de saúde pública, solicitamos à população, aos gestores e aos parlamentares que, durante a discussão do PL nº 3.267/2019, os aspectos a seguir sejam considerados, na perspectiva de preservar a segurança de motoristas e pedestres:

  1.  Os exames de aptidão física e mental para motoristas e candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem ser realizados em locais de atividade médica exclusivos para esse tipo de procedimento;
  2.  Os motoristas que não zelarem pela vida e pelo transporte seguro de crianças por meio do uso de dispositivo de retenção específicos (cadeirinha, assentos conforto e cintos adequados) devem continuar sofrendo sanções previstas na legislação atual;
  3.  A imparcialidade nas avaliações deve ser mantida, impedindo-se que exames periciais sejam realizados em centros de formação de condutores ou em qualquer outro serviço (público ou privado) onde possam existir interesses em resultados positivos.

Com a observação desses pontos, o País poderá oferecer aos cidadãos o escopo legal e operacional capaz de defender a vida, o bem-estar e a saúde no trânsito.

Brasília, 15 de agosto de 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE TRAFEGO

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA