fonte: CREMERJ

Neste momento de atenção extrema, por causa de várias notícias falsas e/ou desencontradas sobre o coronavírus, cabe-nos ressaltar que o médico é o guardião do desempenho ético da Medicina.

Nestes termos, informamos que estamos atentos às denúncias de divulgação de tratamentos imunizantes ao COVID-19.

Ainda nada existe sobre isto!

Por isto, informamos que os responsáveis por tais práticas enganosas incorrem em tese no artigo 283, do Código Penal. Além disto, estes atos são violações claras aos artigos 13, 14, 21 e 111 do Código de Ética Médica.

Toda esta prática, maléfica à sociedade, pode levar o médico a ter seu registro profissional cassado.