Recebo regularmente diversas perguntas sobre “Seguros de Vida”.

Resolvi então esclarecer os conceitos mais importantes para todos. O assunto poderia ser mais agradável, mas é importante conhecê-lo, sem superstições.

O Seguro de Pessoas, resgatável ou não, tem como objetivo óbvio manter o padrão de vida da família do segurado no caso de uma séria adversidade. Um cálculo correto é fundamental.

COBERTURA PRINCIPAL:

1- IM (Indenização por Morte) – atende aos beneficiários, não entra em inventário, não paga imposto, não pode ser reclamada por credores e é disponibilizada em um mês. Parte do valor pode ser antecipada ao segurado em caso de uma doença terminal.

COBERTURAS OPCIONAIS:

2 – IPA (Invalidez Parcial ou Total por Acidente) – muito recomendada, pois atende ao próprio segurado e, indiretamente, à família. É só para o caso de acidente!

3 – IEA (Invalidez Especial por Acidente) – quando disponível, significa que o valor de indenização por morte dobra, se for acidental.

COBERTURAS OPCIONAIS QUASE SEMPRE ESQUECIDAS:

4 – IFPD (Invalidez Funcional Permanente por Doença) – caso o segurado perca sua independência, invalidando a autonomia de forma definitiva. Não é por acidente. É por doença.

5 – DG (Diagnóstico Definitivo de Doenças Graves) – caso haja um diagnóstico como câncer, infarto agudo do miocárdio, insuficiência renal terminal ou necessidade de transplante de órgãos. Não é aquela cláusula de antecipação de seguro de vida “só” para casos terminais. Esta cobertura paga o valor contratado ao segurado, independente do custo do procedimento ou do reembolso do plano de saúde.

COBERTURA TEMPORÁRIA

6 – DIT (Diárias por Incapacidade Temporária) – às vezes chamadas, erroneamente, de cobertura a lucros cessantes. Caso o profissional seja impedido “temporariamente” de exercer suas funções por um acidente ou doença, é reembolsado pelo período não trabalhado, até 365 dias, limitado ao ganho comprovado. Dependendo, pode cobrir LER/DORT/LTC, com ou sem franquia de 15 dias.

COBERTURA PÚBLICA:

7 – RGPS (Regime Geral de Previdência Social) – é só para lembrar que o INSS, mesmo sem ser suficiente, é necessário e oferece cobertura para imprevistos.

8 – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) – é para quem tem emprego em órgãos públicos. Embora muitas vezes não seja também suficiente, é normalmente melhor que o INSS.

SEGURO COLETIVO:

9 – Seguro Empresarial – enquanto o colaborador estiver vinculado à empresa, o seguro oferece uma cobertura. Como a regra é baseada no salário, deve-se analisar se atende a situação específica da família.

OBSERVAÇÕES

A – Prêmio é o que o segurado paga à seguradora e não a indenização ou cobertura.

B – O prêmio é pago em dinheiro, porém o seguro é contratado com saúde.

C – Os cálculos para as coberturas levam em consideração diversos fatores, como idade, aspectos de saúde, atividades exercidas, entre outros.

Paulo Domingues, CFP®,

paulo.domingues@dmxinvest.com

(21) 981332379