fonte: O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quinta-feira, dia 3, a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acesso a acomodações melhores ou para ser atendido por médico de sua preferência. Por unanimidade, os ministros da corte afirmaram que não pode haver “diferença de classes” no serviço, porque a Constituição Federal garante a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário à saúde.
A decisão foi tomada em um recurso proposto pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que vedou esse tipo de prática. A decisão do STF tem repercussão geral — ou seja, deve ser replicada por juízes de todo o país diante de ações semelhantes. Existem 1.147 processos no Brasil sobre o assunto que estavam paralisados, aguardando a orientação da mais alta corte.
— A diferença de classes, o atendimento por médico privado e a dispensa da triagem prévia ao internamento não se enquadram nessas exceções. Permiti-los seria aceitar a instituição de privilégios odiosos, desprovidos de respaldo constitucional. Esforços no sentido da promoção da universalidade e da igualdade do sistema de acesso são bem-vindos. Esforços em sentido oposto, como os que aqui se pretende implementar pelo recorrente, são intoleráveis à luz da Constituição da República — afirmou o relator do recurso, ministro Dias Toffoli.
No caso julgado, o CRM gaúcho entrou com ação civil pública contra o município de Canelas (RS) em favor de um paciente. Segundo a entidade, o doente tem o direito de optar por outras acomodações, desde que pague pela diferença respectiva. Para o órgão médico, essa conduta não representaria quebra da isonomia, nem causaria prejuízo ao SUS ou aos demais usuários.
Para o CRM, o médico teria o direito de receber essa diferença paga, conforme o acordo firmado com o paciente. Em seu voto, Toffoli disse que a prática seria antiética, já que o profissional de saúde já recebe o salário dos cofres públicos. Ele estaria, portanto, sendo duplamente remunerado para dar tratamento diferenciado a quem tem mais condições financeiras – uma prática que seria contrária ao caráter universal do SUS.