fonte: O Estado de São Paulo

Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu uma cascata de benefícios para operadoras. A norma, que entrou em vigor na segunda, estabelece, por exemplo, o desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem o serviço fora do prazo estipulado.

A regra também permite que tenham um desconto de 40% da multa – mesmo sem prestar o atendimento para o cliente. Para isso, basta que não apresentem defesa. O pagamento, além de menor, não é “antecipado” – pode ser feito em até 30 dias depois do aval da ANS. “É um presente para quem descumprir as regras, convite para negativa de atendimento e para empurrar ao máximo o cumprimento de uma obrigação”, afirmou o professor da Universidade de São Paulo, Mário Scheffer.

A ANS, por meio de nota, afirmou que as novas normas tornarão o processo mais racional, rápido e eficiente. A autarquia afirmou, no entanto, não ser possível determinar quanto tempo será economizado.

A professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Lígia Bahia, classifica a resolução como um paradoxo legislativo. “Multas têm a função de coibir o abuso, de prevenir o desrespeito às regras” avalia. Ao se estabelecer uma política de desconto de multas, completa, a mensagem transmitida é justamente oposta: desrespeitar vale a pena.

A proposta foi apresentada pela própria diretoria de fiscalização. A aprovação dispensou debate em colegiados, como o Conselho Nacional de Saúde.

Facilidade

O sistema de desconto das multas não é a única facilidade prevista na nova norma. Pelo sistema, usuários que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento da ANS. Antes de o processo ter início, há uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A empresa é notificada para que resolva o problema no prazo entre 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um prazo de 10 dias para reforçar a reclamação.

Aí é a primeira crítica feita por Lígia. “É uma forma de penalizar o usuário: ele tem de ligar várias vezes, ser insistente.”

Em algumas situações, o retorno do usuário do convênio não é indispensável para que a análise siga em frente. É o caso, por exemplo, dos processos instaurados de ofício pela ANS ou uma infração de natureza potencialmente coletiva. “Com essa regra, a empresa já tem 5 dias de lambuja para cumprir uma obrigação”, completa Scheffer.

As oportunidades não se esgotam aí. Passado o prazo de 5 a 10 dias para reparação do dano, empresas têm mais uma chance. Se em até 10 dias úteis depois de encerrado o prazo inicial a empresa se dispuser a reparar o dano, ela tem o abatimento da multa de 80%.

Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a nova resolução também dará mais transparência e rapidez para resolver conflitos entre beneficiários e operadoras. A entidade, no entanto, critica a desproporcionalidade nos valores das multas aplicadas nos processos.