fonte: O Estado de São Paulo
Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu uma cascata de benefícios para operadoras. A norma, que entrou em vigor na segunda, estabelece, por exemplo, o desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem o serviço fora do prazo estipulado.
A ANS, por meio de nota, afirmou que as novas normas tornarão o processo mais racional, rápido e eficiente. A autarquia afirmou, no entanto, não ser possível determinar quanto tempo será economizado.
A proposta foi apresentada pela própria diretoria de fiscalização. A aprovação dispensou debate em colegiados, como o Conselho Nacional de Saúde.
O sistema de desconto das multas não é a única facilidade prevista na nova norma. Pelo sistema, usuários que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento da ANS. Antes de o processo ter início, há uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A empresa é notificada para que resolva o problema no prazo entre 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um prazo de 10 dias para reforçar a reclamação.
Em algumas situações, o retorno do usuário do convênio não é indispensável para que a análise siga em frente. É o caso, por exemplo, dos processos instaurados de ofício pela ANS ou uma infração de natureza potencialmente coletiva. “Com essa regra, a empresa já tem 5 dias de lambuja para cumprir uma obrigação”, completa Scheffer.
Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a nova resolução também dará mais transparência e rapidez para resolver conflitos entre beneficiários e operadoras. A entidade, no entanto, critica a desproporcionalidade nos valores das multas aplicadas nos processos.