fonte: CREMERJ
O CREMERJ vem a público manifestar sua indignação com as Resoluções 585 e 586/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizam os farmacêuticos a realizarem a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica. As deliberações ultrapassam os limites legais do CFF e afrontam a Lei Federal 12.842/2013 (Lei da Profissão Médica), que determina como atribuição restrita dos médicos o diagnóstico de doenças e a prescrição de seus respectivos tratamentos.
Cabe destacar que os farmacêuticos não possuem, em seu conteúdo curricular de graduação, elementos suficientes para a habilitação técnico-científica e legal para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos. O uso incorreto de medicamentos pode acarretar o agravamento da doença, colocando em risco a vida do paciente.
O CREMERJ ressalta a importância do trabalho dos farmacêuticos e apoia o trabalho multiprofissional entre médicos e demais profissionais de saúde, com a finalidade de beneficiar os pacientes, mas respeitando as leis que determinam os limites específicos de cada profissão.
O CREMERJ está de acordo com o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tem se manifestado contra as resoluções, com ações na Justiça contra as mesmas. O CREMERJ assegura que os Conselhos Regionais e o Conselho Federal estão unidos e organizados para garantir à população o atendimento adequado por profissionais devidamente capacitados e para processar judicialmente aqueles que praticarem o exercício ilegal da medicina.