fonte: Folha de SP

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou um teto de reajuste de 13,57% para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser aplicado para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Ele será válido de maio de 2016 a abril de 2017.

A medida afetará cerca de 8,3 milhões de beneficiários –17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil inteiro, segundo dados de abril de 2016. O índice de aumento somente poderá ser aplicado a partir da data de aniversário de cada um dos contratos.

Se essa data for em maio ou junho, será permitida cobrança retroativa nas mensalidades de julho e agosto. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.

Segundo a ANS, as operadoras de saúde não podem aplicar um percentual mais alto do que os 13,57%, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado –ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. No cálculo do índice máximo de reajuste, a ANS leva em consideração a média dos percentuais de aumento aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

A associação de consumidores Proteste afirmou que a alta vai “pesar no orçamento por conta da crise financeira e desemprego em alta” e ressaltou que ela supera a inflação oficial de 9,28% acumulada no período de 12 meses.

O índice de reajuste foi considerado baixo pela Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), para quem ele não repõe a alta dos custos médico-hospitalares. A Abramge diz defender um reajuste que leve em conta itens como “incorporação de novas tecnologias” e procedimentos, maior demanda devido ao envelhecimento da população e “judicialização e demais desperdícios da saúde”.