fonte: Unimed-Rio
A Unimed-Rio apresentou, no dia 7 de junho, à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS -, o Programa de Saneamento que norteará a recuperação econômico-financeira da cooperativa pelos próximos 36 meses. Um dos pontos do Programa diz respeito à forma como o cooperado contribuirá para esta recuperação, uma vez que a participação do sócio neste processo é fundamental para o cumprimento da exigência estabelecida pela própria Agência.
Assim, a Unimed-Rio iniciará neste mês de julho a cobrança aos sócios, através de retenção na produção, dos valores relativos aos tributos federais e municipais, referentes ao período de 2012 a 2015, já pagos pela cooperativa em nome dos cooperados, conforme definido pela Instrução Normativa nº 20, publicada pela ANS em 2008, e cuja possibilidade de cobrança foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16 de dezembro de 2008. A Unimed-Rio antecipou os seguintes valores relativos à IN 20 (já pagos):
ENTENDA O CÁLCULO:
Para calcular os valores por cada sócio, será considerada a produção de cada cooperado nos respectivos anos (não serão consideradas taxas, materiais e medicamentos, apenas honorários). Ou seja, tomando por exemplo o ano de 2012, será definido o percentual de produção do cooperado em relação ao total produzido por todos os cooperados naquele ano e este percentual será aplicado ao valor total a ser reembolsado à cooperativa. O mesmo será feito para cada ano, gerando o valor total a ser pago por cada cooperado.
Veja um exemplo: em um determinado ano, a produção médica da Unimed-Rio foi de R$ 150 milhões e um cooperado recebeu R$ 100 mil da cooperativa. Logo, o percentual recebido por este cooperado em relação ao total pago aos cooperados naquele ano foi de 0,067%. Se, neste mesmo ano, a cooperativa pagou R$ 5 milhões de IN 20, a proporção deste cooperado é 0,067% de R$ 5 milhões, ou seja, R$ 3.300.
Assim, a Unimed-Rio fará este cálculo para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 e a cobrança será efetuada por meio de desconto da produção de cada cooperado a partir do próximo pagamento, que acontecerá no dia 12 de julho. Os valores não serão atualizados no tempo (não incidirão juros ou correção) pelo fato de os pagamentos já terem sido feitos pela cooperativa. No demonstrativo do extrato do cooperado, será informado o valor total que deverá ser reembolsado e, a cada mês, o saldo restante.
Serão retidos 25% dos valores das consultas e 35% dos procedimentos e honorários dos atendimentos dos clientes Unimed-Rio. O desconto de 20% que estava sendo aplicado para procedimentos e honorários será descontinuado. Os valores já informados no faturamento de maio e junho serão acrescidos de 20% e, posteriormente, será aplicado o desconto de 35% acima informado, tendo como base a tabela CBHPM 5ª edição + 5%.
No caso da retenção para a IN20, o cooperado deverá informar o valor cheio, sem o desconto, que será aplicado pelo sistema da Unimed-Rio posteriormente. Você deve, portanto, informar, para consulta, o valor de R$ 80 e, para procedimentos e honorários, os valores da tabela CBHPM 5ª edição + 5%.
Para clientes de outras Unimeds (Intercâmbio), nada muda. A consulta nesse caso é atualmente de R$ 77 e os procedimentos e honorários seguem a tabela CBHPM 5ª edição + 5% com desconto de 20%.
O valor será retido até a quitação do reembolso. A expectativa é que o percentual de desconto seja diminuído após 18 meses para aqueles que ainda não o tenham quitado.
E SE O COOPERADO DEIXOU OU PRETENDE DEIXAR A COOPERATIVA?
O reembolso, que deverá ser feito por todos os cooperados que tiveram produção médica nos anos de 2012 a 2015, será cobrado inclusive dos sócios que estejam licenciados ou já tenham deixado a cooperativa ou que venham a se licenciar ou deixar a sociedade no curso da cobrança. Portanto, a saída da cooperativa não implicará no não pagamento dos valores devidos pelos ex-sócios.