fonte: CFM
A defesa profissional, por meio da valorização da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013, é o mote principal da campanha lançada pelos Conselhos de Medicina para marcar a passagem de 18 de Outubro (Dia do Médico). O objetivo é chamar a atenção da sociedade para a importância de se respeitar a regra em vigor pela qual pertencem ao médico a exclusividade do diagnóstico e do tratamento de doenças.
Sob o slogan “O ato médico é lei de deve ser respeitado”, os Conselhos ressaltam inúmeras decisões do Judiciário têm consolidado este entendimento. Os argumentos dos magistrados, em diferentes instâncias judiciais, sempre ressaltam a qualificação e a competência do médico para realizar ações que, nas mãos de pessoas de outras categorias, podem expor pacientes a situações de risco, inclusive de vida.
“Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital.
Campanha – Ao longo dos meses de outubro e novembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) divulgarão peças publicitárias na internet (redes sociais), revistas, jornais, emissoras de TV e de rádio. Os anúncios, onde são reproduzidas situações de atendimento por modelos, reforçam a relação médico-paciente e o compromisso de cada profissional com sua atuação nas redes pública e privada.
Como parte do esforço de esclarecimento, o CFM reuniu em uma página de seu site, uma série de reportagens sobre sentenças e liminares da Justiça que reconhecem a exclusividade da atuação do médico no diagnóstico e no tratamento de doenças. Afinal, como afirma a campanha, “Ato Médico é Lei e tem que ser respeitado. Não abra do direito de ser tratado por um médico”.
Decisão – Várias decisões judiciais têm reafirmado a sentença de que apenas lei pode estabelecer as qualificações profissionais. Recentemente, uma importante vitória obtida pelo CFM na defesa do ato médico foi a decisão da Justiça do Distrito Federal que proibiu os biomédicos do País de realizarem procedimentos comuns em clínicas de estética, como aplicação de botox e realização de preenchimentos e de peelings profundos.
A decisão, datada do último dia 6 de outubro, resulta de ação movida pelo CFM para anular integralmente três resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (nº 197/2011, nº 200/2011 e nº 214/2012), com intuito de limitar a atuação de biomédicos em técnicas consideradas como invasivas.
Em outra decisão da Justiça, foi derrubado ato do Ministério do Trabalho e Emprego que autorizava o optometrista a realizar exames e prescrever lentes e óculos. A iniciativa não passou pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Percebe-se nitidamente que a portaria em questão foi além do previsto na legislação de regência, ao permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas”, destacou a ministra Eliana Calmon, no voto que baseou, em 2010, a decisão da 2º Turma do STJ.
Além dessas duas decisões, se destaca jurisprudência proibindo outras profissões da área da saúde, como psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e educadores físicos, de praticarem acupuntura, um ato que não está previsto em suas leis regulamentadoras.
“A escolha do tema da campanha do Dia do Médico desse ano foi muito feliz. A Comissão de Comunicação e a área técnica conseguiram traduzir de forma inteligente os questionamentos percebidos junto aos médicos. Foi o suficiente para que fossem desenvolvidos anúncios e outras peças que valorizam o trabalho do médico e orientam adequadamente à população sobre como agir”, ressaltou o conselheiro Hermann von Tiesenhausen, 1º secretário do CFM.