fonte: SinMed/RJ

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a reclamação aberta pelo Estado do Rio de Janeiro contra a anulação do Edital de Seleção 4/2012, que tinha como objetivo a implementação de parcerias com Organizações Sociais (OSs) nas unidades de terapia intensiva (UTI) e semi-intensiva (USI) nos hospitais públicos Albert Schweitzer, Carlos Chagas e Getúlio Vargas. O Edital foi revogado graças à ação ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed/RJ).

A 9ª Câmara Cível do TJ-RJ considerou o edital inconstitucional, alegando que a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o artigo 196 da Carta Magna. “Estamos fazendo com o governo volte à legalidade. Prestar o serviço público de saúde é dever do Estado. Vamos continuar lutando contra a participação das instituições privadas nas unidades de saúde paea atividade-fim. A execução deste serviço é permitido somente como complemento”, informou o presidente do SinMed/RJ, Jorge Darze.

Além de julgar improcedente a reclamação, a liminar que suspendia a eficácia da decisão do TJ-RJ também foi revogada.