Após seis anos de queda de braço entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e entidades médicas, o presidente interino Rodrigo Maia sancionou projeto de lei que libera a comercialização de inibidores de apetite com as substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, conforme adiantou Lauro Jardim. A lei, sancionada nesta sexta-feira, derruba uma resolução de 2011 da agência. Maia substitui nesta semana o presidente Michel Temer, que está em viagem à Europa.

Rodrigo Maia disse ter comunicado ao presidente Michel Temer que iria sancionar a lei sobre inibidores de apetite.

– O presidente Temer sabe que estou no exercício da presidência e tive toda a liberdade. Mas informei a ele que ia tomar a decisão. A maior parte da área médica brasileira tinha apoiado, tinha pedido a sanção dessa medida. Os médicos da área específica, da endocrinologia, também apoiavam. Isso nos deu o respaldo técnico necessário. Apesar de a Anvisa estar contra, a decisão foi tomada a partir do apoio de médicos que são estudiosos, cientistas. Acho que tomei a decisão correta. O texto que foi aprovado incluiu as restrições necessárias, de receita e acompanhamento. É uma decisão que atende a milhões de brasileiros e à área médica – disse Maia, ao GLOBO.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara há três dias e, em seguida, remetido ao Palácio do Planalto para sanção. O presidente tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria. Contudo, Rodrigo Maia, no último dia de interinidade na Presidência, ratificou, sem vetos, a lei em dois dias de análise. Nesse período, ele recebeu no Planalto entidades médicas e deputados a favor da sanção. O Diário Oficial de segunda-feira deve trazer a publicação da matéria.

Há apenas um artigo na lei, tratando de revogar uma resolução de 2011 da Anvisa proibindo a comercialização de anorexígenos, ou inibidores de apetite. No mesmo ano, o deputado fluminense Felipe Bornier — à época no PHS e hoje no Pros — elaborou o projeto e iniciou a queda de braço com a agência.

“A atitude da Anvisa, baseada em pesquisas amplamente questionadas pela classe médica, resulta autoritária e antidemocrática, pois não conta com o aval dos maiores especialistas, aqueles que realmente enfrentam, em seu dia a dia, o problema da obesidade”, escreveu o parlamentar no texto do projeto.

Em documento ao presidente interino Rodrigo Maia na última quarta-feira, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) e a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) reforçaram pedido para a sanção:

“Não é concebível assistir, de mãos atadas, ao ganho de peso progressivo dos pacientes, muitos deles se tornando obesos mórbidos com várias doenças associadas, piora da qualidade de vida e de sua capacidade produtiva, entrando na longa fila para cirurgia de obesidade, que se trata de procedimento invasivo, que envolve riscos e altos custos de curto, médio e longo prazo”.

Já a Anvisa diz que a lei é inconstitucional e pode ser um “grave risco” para a saúde dos brasileiros. “O Congresso não fez, até porque não é seu papel nem dispõe de capacidade para tal, nenhuma análise técnica sobre esses requisitos que universalmente são requeridos para autorizar a comercialização de um medicamento”, afirma comunicado do órgão. “É importante esclarecer que produtos à base de anfepramona, femproporex e mazindol não estão proibidos. O registro de medicamentos com essas substâncias pode ser solicitado e poderá ser concedido mediante a apresentação de dados que comprovem a eficácia e segurança dos mesmos”, afirma a agência.

A partir de agora, a agência não poderá adotar medida alguma que impeça a venda dessas substâncias, incluindo o cancelamento de registros sanitários. Fora do Brasil, esses componentes são amplamente comercializados. O principal prejuízo com a resolução da Anvisa, argumentam os defensores do projeto de lei, recaía sobre pacientes do Sistema Único de Saúde, principalmente após cirurgias de redução bariátrica. Esses medicamentos são utilizados também no tratamento após a operação.