fonte: CREMERJ

O médico que não conseguiu votar na eleição que definiu o corpo de conselheiros do CREMERJ para a gestão 2018-2023, por causa justificada ou impedimento, poderá justificar em até 60 dias após o encerramento da votação, ocorrido no dia 10 de agosto.

Sem esclarecer ao Conselho os motivos de não ter votado, será aplicada multa prevista em lei, de acordo com o artigo 6º, §1º, da Resolução CFM 2161/17.

Para proceder à sua justificativa, acesse: https:http://sistemas.cfm.org.br/justificativa/RJ