fonte: CREMERJ
A regulação é um processo essencial na garantia ao acesso universal e integral dos cidadãos aos cuidados de saúde, assegurado pela Constituição de 1988. A ação regulatória, quando aplicada de maneira adequada, otimiza os recursos disponíveis e favorece a devida entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso da oncologia, muitas vezes há desinformação sobre os caminhos que o paciente deve percorrer para conseguir o atendimento adequado. De acordo com a Central Estadual de Regulação, quando há suspeita durante consulta na atenção primária, o procedimento inicial é solicitar alguns exames. Confirmando-se a suspeita, a equipe encaminha o paciente à unidade de saúde de atenção secundária para avaliação de um especialista, para verificar se há, de fato, diagnóstico de câncer. Até este ponto, o atendimento e a regulação são realizados em nível municipal, que é pelo Sistema de Regulação de Vagas (Sisreg).
De posse do exame histopatológico e do encaminhamento médico, a solicitação de atendimento nas especialidades oncológicas é inserida no Sistema Estadual de Regulação (SER). E, a partir disso, a regulação passa a ser realizada em nível estadual e é o SER que regula estas solicitações de consulta de primeira vez para mastologia, oncologia, neurocirurgia oncológica e cirurgia geral oncológica. Somente depois disso, é que o tratamento é iniciado.
Caso haja necessidade por atendimento de urgência, o atendimento oncológico também poderá acontecer em uma unidade de emergência. Neste caso, normalmente, o hospital geral é que avalia o paciente, podendo realizar cirurgia ou exames de tomografias e ressonância. Uma vez confirmado o câncer, é solicitada a transferência ou a avaliação de pacientes em “oncologia paciente internado” no SER para unidade especializada. Essa regulação também é de competência estadual.
Em relação aos exames, a solicitação de radioterapia é feita pela Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou pelo Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), que assistem o paciente diretamente no SER. A radioterapia é classificada como “entrar” em fila única e alguns tumores acabam por receber prioridade no agendamento da radioterapia em função das características de evolução do tumor.
“Os sistemas utilizados para que se faça a regulação no Estado Rio de Janeiro não são interligados e vemos diariamente as dificuldades dos colegas nesse processo. Há muitos modelos de regulação e, ao mesmo tempo, grandes incógnitas sobre como funciona cada um deles. Por conta disso, é importante que os governos divulguem mais, com total transparência, como funciona o sistema e onde a população deve buscar atendimento”, afirmou o presidente do CREMERJ, Nelson Nahon.
Acesse aqui o protocolo do solicitante do SER para consulta oncológica.