fonte: ANS
Na segunda-feira, dia 4, teve início o prazo para recebimento das contribuições para a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta etapa inicial é uma novidade trazida pela Resolução Normativa (RN) nº 439/2018, que além de ampliar a participação social, aprimorou o processo de revisão da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. A normativa apresenta as etapas e fluxos do processo, garantindo visibilidade à metodologia aplicada.
As contribuições de toda a sociedade serão recebidas pelo FormRol, formulário online disponível no portal da ANS, na área Participação da Sociedade – Atualização do Rol de Procedimentos; veja aqui. Nessa mesma página estão disponíveis um manual e tutorial para orientar no preenchimento do formulário, bem como as informações sobre o novo processo e o cronograma das etapas deste novo ciclo de atualização do Rol.
“O Rol é um importante instrumento de regulação da ANS. Estabelece a cobertura obrigatória com base nos avanços tecnológicos e no equilíbrio entre as necessidades em saúde e o custo proveniente das incorporações. Por isso é tão importante que a sociedade acompanhe os ciclos de atualização e apresente sugestões de inclusão de procedimentos ou alteração de diretriz de utilização”, afirma o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel.
Com o intuito de apresentar o FormRol a profissionais de saúde, a representantes de entidades do setor e à sociedade civil, a ANS realizou no dia 22/01 um workshop sobre o novo processo de atualização do Rol. O evento teve inscrições abertas para toda a sociedade no portal da Agência, e contou com a presença de cerca de 250 participantes. Confira aqui as apresentações feitas durante o workshop.
As mudanças promovidas pela RN nº 439 também estão no programa das oficinas regionais que a ANS promoverá para esclarecer sobre as suas recentes normas. A primeira será no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de fevereiro. Em seguida, estão previstas oficinas em Goiânia, Vitória, Ribeirão Preto, Fortaleza e na Região Sul. As informações sobre datas, locais e a programação do evento serão publicadas oportunamente no portal da ANS.
Antes da RN nº 439, as demandas de alteração do Rol eram encaminhadas pelos membros do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – Cosaúde e a sociedade de maneira geral podia participar apenas na consulta pública. Agora, todos os cidadãos poderão participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de proposta de atualização do Rol, e, posteriormente, na habitual consulta pública que precede a publicação da nova lista de coberturas obrigatórias.
A análise das propostas será respaldada por estudos realizados por técnicos da ANS ou por entidades públicas ou privadas, valendo-se de acordos de cooperação técnica. Também são levadas em consideração as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a observância dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de saúde baseada em evidências, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.
A normativa mantém a gestão permanente do Rol mediante revisões periódicas a cada dois anos, como estabelecido na RN nº 211 de 2010. Esse é o intervalo mínimo, tendo em vista as etapas a serem cumpridas e a complexidade do processo.
Confira aqui todas as informações sobre o novo processo de atualização do Rol de Procedimentos.