fonte: CREMERJ
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) emitiu parecer sobre autonomia profissional dos médicos conveniados às operadoras de planos de saúde quanto à escolha dos meios diagnósticos e terapêuticos, bem como de seus auxiliares.
O documento esclarece que as operadoras de planos de saúde não podem punir ou realizar descontos na remuneração dos médicos conveniados pelas escolhas feitas por eles. E também dos meios a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento de seus pacientes, sob pena de restringirem a autonomia médica. Estas escolhas dizem respeito não somente aos exames e procedimentos, mas também aos outros profissionais, escolhidos por eles, para os auxiliarem.
“O Código de Ética Médica diz que o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições interfiram nas escolhas quanto ao diagnóstico e o tratamento sugerido, salvo quando em benefício do paciente. As operadoras e as cooperativas não podem influenciar o ato médico”, explicou o diretor do CREMERJ Luís Guilherme dos Santos.
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