fonte: Folha de SP
Conselhos federais da área da saúde vão entrar com ações na Justiça para pedir a revogação da portaria 544/2020, publicada pelo Ministério da Educação na terça-feira (16), autorizando o ensino a distância em cursos superiores, inclusive para estágios presenciais.
Na prática, a normativa permite a substituição de estágios presenciais e atividades práticas que exigem o uso de laboratório por aulas online.
De acordo com o texto, assinado pelo então ministro Abraham Weintraub, a medida exclui somente o curso de medicina. As outras 13 áreas da saúde, portanto, poderiam seguir a determinação.
O presidente do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), Manoel Neri, disse que as entidades receberam com perplexidade a portaria e que a medida representa um risco à sociedade.
“Nos cursos de enfermagem, os estágios são realizados em unidades de saúdes, onde os estudantes vão atender a população junto a um profissional. Isso é fundamental para a formação deles”, afirmou à Folha. “Nós consideramos isso [a portaria] uma tremenda irresponsabilidade e um risco à saúde da população que poderá ser atendida por profissionais que não estão devidamente preparados.”
Segundo Neri, o corpo jurídico do Cofen deverá entrar com ação na Justiça ainda nesta sexta-feira (19).
O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, que reune entidades de 14 áreas, também apresentou posicionamento unificado, no qual afirma entender as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus, mas reforça a necessidade de manter “a qualidade da formação dos profissionais da saúde do amanhã.”
O presidente do CFO (Conselho Federal de Odontologia), Juliano do Vale, disse que a entidade enviou um ofício ao MEC pedindo uma mudança na portaria. “Caso ela não seja alterada, o conselho vai buscar os meios judicias para proibir essa prática na odontologia”, afirmou.
A portaria do Ministério da Educação também estaria em desacordo com um posicionamento técnico do Departamento de Gestão de Exercício Profissional do Ministério da Saúde, em texto publicado em 23 de setembro de 2018.
A nota diz que “é imprescindível que a formação dos profissionaos da área da saúde aconteça na modalidade presencial, pois a complexidade das ações junto a curso de qualidade duvidosa poderá levar a prejuízos” e acrescenta que “estudantes precisam ser inseridos nos cenários de prática do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros equipamentos sociais desde o início da formação, integrando teoria e prática”.
Procurado pela reportagem, o MEC afirmou, em nota, que “para as técnicas laborais, as universidades devem respeitar as diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, e o plano pedagógico elaborado e aprovado no âmbito das instituições de ensino superior”.
A pasta acrescenda ainda que as instituições têm autonomia para estabelecer seus próprios fluxos de aprendizagem e que a medida procura estabelecer diretrizes mínimas para que as instituições possam funcionar e manter o engajamento dos alunos.