fonte: CREMERJ

No dia 4 de maio, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou, em reunião, a cobertura para exames solicitados por meio eletrônico pelos Médicos assistentes de beneficiários de planos de saúde. A prescrição feita remotamente é equivalente àquelas apresentadas em receituário de papel, para fins de realização do procedimento junto à rede prestadora do plano.

Este é um recurso importante para a proteção da saúde das pessoas e seu uso deve sempre obedecer ao disposto nos normativos editados pelos conselhos profissionais da área da saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Poder Legislativo.

Este entendimento refere-se à prescrição de qualquer exame com cobertura contratual ou no rol de procedimentos da ANS e não somente àqueles relacionados à Covid-19 e deve vigorar enquanto perdurarem os efeitos da lei nº 13.989/2020, da Portaria GM/MS nº 467/2020 e da autorização do CFM para a prescrição digital ou de outras normas que venham a substituí-las na regulamentação da prática da telemedicina no Brasil.

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