fonte: Associação Paulista de Medicina
O médico e deputado federal Luiz Antonio Teixeira Júnior (Dr. Luizinho) apresentou o Projeto de Lei nº 1420/2021, instituindo a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como referência para a remuneração de honorários e procedimentos médicos no Sistema Único de Saúde.
“A CBHPM deverá ser utilizada pelo Ministério da Saúde como referência para a classificação hierarquizada dos procedimentos e para cálculo do valor da remuneração de honorários médicos e procedimentos”, preconiza a proposta.
Elaborada pela Associação Médica Brasileira – com a participação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (FIPE-SP), entidades médicas nacionais, estaduais e sociedades de especialidades -, a CBHPM teve a sua primeira edição em 2003.
“Surgiu da necessidade de os médicos resgatarem a prerrogativa de recuperar a valorização do seu trabalho no sistema de saúde suplementar (operadoras de planos de saúde). Há anos, cada operadora ‘criava’ seus procedimentos e códigos, sem qualquer lógica de hierarquização e com um enorme viés, focado principalmente na lógica ‘do remunerar menos’”, ressalta Dr. Luizinho na justificativa do projeto.
Após o reconhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclusive utiliza hoje a classificação para atualizar o seu rol de procedimentos médicos, o próximo passo é estendê-la ao sistema público para a atualização dos valores de procedimentos médicos pagos na Tabela SUS.
Dr. Luizinho relata que, desde sua chegada na Câmara dos Deputados, em fevereiro 2019, tem trabalhado para a melhorar a remuneração dos honorários médicos pela Tabela SUS sobre sua reforma e atualização, visto que os procedimentos médicos estão muito defasados.
“Uma das grandes soluções de atualização de valores e procedimentos e de hierarquização de procedimentos vem através da CBHPM, para que possa ser uma tabela de referência não só para o SUS, mas para toda a saúde suplementar, porque a partir do momento que a saúde pública a pratica, será consequentemente legalizada e o Cadi não a questionará mais. Foi o formato que encontramos, considerando que brigamos ao longo de 2020 e não encontramos ressonância no governo federal, por isso, vamos seguir com a aprovação do projeto na Câmara e no Senado”.
A CBHPM apresenta um novo conceito e uma nova metodologia no referencial médico. “Seu caráter ético, respaldado pela idoneidade das Sociedades de Especialidades, permite à população a identificação dos procedimentos médicos cientificamente comprovados, além de ser um importante intrumento de direito básico do consumidos, pois preserva a qualidade do atendimento médico, garante segurança,m respeito e dignidade à saúde de todos os cidadãos brasileiros”, resume o parlamentar em PL.