fonte: Associação Paulista de Medicina

Descoberta na Alemanha, em 1953, a talidomida ficou reconhecida mundialmente como medicamento sedativo, anti-inflamatório e hipnótico. Devido aos seus efeitos teratogênicos, no final dos anos 1950, foram registradas milhares de malformações de crianças e um número desconhecidos de óbitos, após suas mães terem ingerido o medicamento durante a gestação, em diversos países do mundo.

Após ter sido retirada do mercado, a partir de 1961, muitos países aprovaram novamente seu uso, sob rígido controle. No Brasil, apesar de ter sua venda proibida, em 1965 o Ministério da Saúde passou a usar o medicamento para o tratamento de eritema nodoso hansênico (ENH). No final de 2014, após a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, foi indicada também para síndrome mielodisplásica (SMD).

“Embora desde a publicação da RDC nº 11/2011 o Ministério da Saúde, em parceria com a Anvisa, tenha realizado ações de educação continuada para promoção do uso racional e do controle do medicamento, ainda há notificações de casos de mulheres grávidas em uso de talidomida”, informa Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Até 2010, a literatura registrou 429 casos de embriopatia decorrente do uso da talidomida no Brasil. Entre 2011 e 2018, o Ministério da Saúde descreve cinco casos notificados nos estados do Piauí, Pernambuco, Maranhão, Minas Gerais e Goiás.

Nas descrições, as mulheres utilizaram a talidomida para o tratamento do ENH. Segundo o MS, “as orientações prestadas a elas quanto aos riscos do uso da talidomida não foram suficientes para impedir a ocorrência de gravidez; não houve registro das ações de contracepção exigidas para a prescrição de talidomida em mulheres em idade fértil; houve compartilhamento de medicamento prescrito para outra pessoa, uma prática muito comum no Brasil; e irregularidade do controle do uso da talidomida em todos os cinco casos.”

Os casos foram notificados diretamente à Associação Brasileira de Portadores de Síndrome de Talidomida (ABPST) e ao Ministério da Saúde.

Apesar dos efeitos adversos graves provocados pelo uso da droga, a recomendação da talidomida no SUS, dada a sua eficácia comprovada no tratamento de diversas doenças, tem se mantido.

Nesse sentido, a Secretaria de Vigilância em Saúde recomenda que haja uma “discussão de que a mulher em idade fértil deve ser participante do processo de tomada de decisão sobre sua própria saúde, levando em conta todos os benefícios e riscos”, com a fomentação de educação sexual, reprodutiva e planejamento familiar.

“O SUS dispõe de protocolos clínicos e de insumos para contracepção. No entanto, a ocorrência de casos de mulheres grávidas em uso de talidomida, após a publicação de normativas específicas sobre o seu controle no Brasil, remete à necessidade imediata de estratégias diversificadas quanto aos riscos atribuídos ao uso desse medicamento”, conclui o documento.