Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 1231/21 determina que as licitações para a prestação de serviços de telecomunicações incluam a obrigação de priorização de cobertura de banda larga móvel para hospitais universitários e universidades públicas.
Além disso, deverá constar nos editais a obrigatoriedade de fornecimento gratuito do serviço de voz e dados para todos os pesquisadores das universidades públicas e dos hospitais universitários da área de cobertura outorgada.
Pela proposta, os custos da implementação dessa gratuidade poderão ser abatidos da contribuição devida pelas empresas ao Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust), sem necessidade de autorização prévia do conselho gestor do fundo.
Leilão 5G
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR)). Ele observa que a tecnologia de telefonia móvel 5G está próxima de começar a ser implantada no Brasil, com a previsão de que os leilões sejam realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) até o fim de 2021.
“As minutas de editais do leilão não observaram a necessidade de se fomentar o acesso à internet banda larga 5G para universidades e hospitais universitários públicos, e tampouco estabeleceu uma política de subsídios para pesquisadores dessas instituições”, disse.
“A ocorrência do leilão de frequências de 5G é uma oportunidade de estabelecimento de políticas públicas para fomento à inovação, pesquisa e o desenvolvimento”, avaliou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.