fonte: Cremerj

O CREMERJ divulgou o parecer Nº 32/2021, o qual versa sobre a possibilidade de um paciente internado na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) poder ser removido, por meios próprios, para realizar exames de imagem na rede privada, sem perder a vaga de internação. Na consulta inicial, alegava-se como argumento principal que a rede pública não disponibilizava agenda para a realização do procedimento em tempo hábil, e que familiares desejavam fazê-lo por meios próprios.

No entendimento do conselheiro relator André Luís dos Santos Medeiros, diante do exposto, o leito do paciente que sai para fazer exame na rede privada deve ser garantido como se tivesse saído para realizá-lo no serviço público ou na rede conveniada ao SUS, tendo em vista o direito integral à saúde previsto no texto constitucional. O parecer, aprovado em sessão plenária no fim do ano passado, destaca também que a saúde do paciente deve ser colocada sempre em primeiro plano, não podendo este ser penalizado por uma deficiência do sistema público.

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