fonte: Folha de SP
O projeto de regulamentação da reforma tributária prevê um regime diferenciado para os planos de saúde, com desconto de 60% nas alíquotas da contribuição federal e do imposto de estados e municípios sobre bens e serviços.
Se a alíquota geral for de 26,5%, como estimado pelo governo, a tributação dos planos pode ficar em 10,6%.
As operadoras de saúde poderão ter redução de custos, pois vão receber crédito dos tributos que incidem sobre seus gastos.
Esse percentual será cobrado sobre uma base de cálculo específica: a receita dos planos, o que abrange prêmios, contraprestações e receitas financeiras de reservas técnicas.
Serão descontados gastos com cobertura de saúde, diretamente aos prestadores ou por meio de reembolso à pessoa física, e com valores pagos a corretores na intermediação.
SEM CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A oferta de planos por empresas privadas a funcionários é vista pelo governo como uma remuneração indireta. Portanto, os gastos das companhias com esses serviços não vão gerar crédito para abater tributos.
O argumento do secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, é que o cidadão que contrata um plano de saúde por conta própria não recebe crédito tributário e o mesmo deveria valer para as empresas.
O governo defende a isonomia como um princípio de neutralidade. “É um salário indireto que estamos dando aos nossos funcionários. Se em vez de pagar esse benefício para ele eu estivesse pagando no salário dele esse mesmo valor, ele estaria pagando o imposto”, disse Appy na entrevista de apresentação do projeto.
Esse ponto da proposta deve gerar polêmica durante as discussões da proposta no Congresso Nacional e já foi criticado por tributaristas.
A reforma tributária começa a ser implantada em 2026, com uma transição dos antigos para os novos tributos até 2032.
TRIBUTAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE
- Alíquota terá desconto de 60%
- Operadoras de saúde vão receber crédito tributário sobre gastos
- Tributo incide sobre receitas específicas, como prêmios e contraprestações
- Serão descontados gastos com prestadores ou reembolso à pessoa física
- Imposto do plano contratado por empresa não gera crédito para ela