fonte: Cremesp

Os médicos que não puderam votar na Eleição CFM 2024 podem justificar a ausência até 7 de outubro de 2024 no portal das eleições.

Encerrado este prazo, a ausência de justificativa acarretará em multa junto ao Conselho, sendo dobrada em sua reincidência, conforme art. 26, § 1° da Lei nº 3.268 de 1957.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para os médicos, mas facultativo aos maiores de 70 anos.
Também integram o colégio eleitoral os médicos estrangeiros com inscrição regular no
Conselho Regional de Medicina do Estado onde atuam. Não podem votar os profissionais inscritos exclusivamente como “médico militar”.

Situação cadastral e financeira

Nos termos da Resolução CFM  nº 2.335/2023, apenas os médicos com situação regular junto ao Conselho estavam aptos a votar. Desta forma, apenas esse público que integrou o colégio eleitoral poderá justificar a sua ausência no pleito.

Nota: Os médicos que possuíam alguma irregularidade cadastral ou financeira e estavam inaptos ao voto, bem como os profissionais acima de 70 anos, ficam dispensados da justificativa eleitoral e não serão apenados com multa eleitoral.