fonte: Associação Paulista de Medicina

O Departamento Jurídico da Associação Paulista de Medicina, com o intuito de informar e resguardar os médicos que têm atuado no combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), reuniu todo o arcabouço legal que tem sido alterado durante este momento. O material faz parte da plataforma que a entidade organizou para receber informações sobre a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) nos serviços e que também reúne links importantes, números atualizados de casos etc.

O documento relembra, antes, os direitos e deveres dos médicos definidos pelo Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais. “O médico tem direito de exercer a Medicina com autonomia e liberdade, sempre em prol do paciente e da sociedade em geral, devendo indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitando a legislação vigente”, traz o texto.

É recomendado, pelo Departamento Jurídico da APM, que no âmbito da Telemedicina o médico emita um documento para subscrição dos pacientes, em que eles declarem ciência do atendimento virtual e que conste a modalidade virtual da consulta, os valores e a forma de pagamento, bem como todas as demais especificações registradas em prontuário clínico.

Segue o texto: “Consultas on-line poderão ser remuneradas, desde que respeitados os preceitos éticos da Medicina e o Código de Defesa do Consumidor. Tratando-se de consulta particular, o paciente deve ser informado do valor antes de seu início e, tratando-se de atendimento por convênio médico, aconselha-se que haja autorização prévia e expressa do convênio para tal modalidade de consulta”.

Outro ponto que o levantamento destaca é a necessidade de notificação imediata às autoridades de saúde e sanitária em casos confirmados ou suspeitos de Covid-19. A comunicação ao sistema de saúde deve ser feita pelas entidades de saúde pública e privada em até 24 horas a partir do conhecimento do caso que se enquadre na definição de suspeito.

No geral, as recomendações tratam dos decretos sobre Covid-19, ética médica, exercício profissional, consultas, exames e cirurgias eletivas, Telemedicina, prontuários e atestados médicos, declarações de óbito, notificação, equipamentos de proteção individual, tratamentos experimentais, publicidade, cobertura dos planos de saúde, impostos e relação de trabalho. Acesse a íntegra clicando aqui.