fonte: Agência Câmara
O deputado Capitão Derrite (PL-SP), apresentou o Projeto de Lei 1623/2022, que dispõe sobre a qualificação necessária para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico.
O projeto propõe que a atividade de instrumentação cirúrgica seja prestada apenas por profissionais de nível superior da área de saúde com especialização em instrumentação cirúrgica; ou por profissional já devidamente qualificado como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, também com especialização em instrumentação cirúrgica. Também os diplomados em curso de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola estrangeira reconhecida em seu país, e que tenham o diploma revalidado no Brasil.
Justifica que é exigido desse profissional conhecimento em diversas áreas, tais como: técnicas cirúrgicas, biossegurança, anatomia, fisiologia, microbiologia, denominação e funcionamento de aparelhos e instrumentos cirúrgicos. Se bem qualificado, esse profissional será responsável por evitar que ocorram infecções trans e pós-operatórias. Ressalta que a atividade de instrumentação cirúrgica, se não realizada por profissionais capacitados, pode acarretar graves danos, às vezes irreversíveis, à saúde dos pacientes. Exigir apenas a especialização em instrumentação cirúrgica pode ser insuficiente para adequada atuação profissional.
Menciona o autor que a maioria dos currículos dos cursos de instrumentação cirúrgica não oferece embasamento técnico-científico profundo sobre biossegurança, mas apenas noções. Ademais, outro ponto a ser considerado é a existência de diversos cursos à distância de instrumentação cirúrgica sem nenhum conteúdo prático.
E agora?
A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.
Documentos:
– PL 1623/2022