fonte: Agência Senado
A senadora Dra. Eudócia (PSB-AL) apresentou parecer ao Projeto de Lei 3526/2019, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Menciona a parlamentar, que a proposição já foi examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), tendo esta última aprovado o relatório do Senador Paulo Rocha (PT-AP), que aprimorou a matéria por meio de emenda, determinando o encaminhamento tempestivo do recém-nascido ao centro especializado, em vez de o transferir logo após o nascimento, como determinava o texto inicial, pois atualmente indica-se o procedimento a partir do terceiro mês de vida.
No entanto, o Senador Romário (POL-RJ) apresentou Emenda de Plenário propondo que seja suprimida a palavra “plástica” da ementa e do caput do art. 1º do projeto, sob a justificativa de que esse termo pode dar a entender que se trata de atribuição exclusiva do cirurgião plástico, afastando a possibilidade de atuação de outros profissionais envolvidos nessa atividade.
A relatora apresentou parecer favorável a emenda, justificando que o termo “cirurgia reconstrutiva” é, de fato, mais abrangente, pois leva em consideração não somente os aspectos estéticos do procedimento, mas, também, os funcionais, concordando que o emprego do adjetivo “plástica” pode gerar interpretações equivocadas.