fonte: CFM
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) acatou argumentação de denúncia do Conselho Federal de Medicina (CFM) e enviou à Justiça parecer no qual pede que o governo brasileiro pague diretamente os salários aos intercambistas cubanos participantes do programa Mais Médicos, sem a intermediação do governo de Cuba ou da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Para a procuradora Luciana Loureiro, autora do parecer, a manutenção dos repasses no formato atual configura intermediação que fere a legislação.
Em sua manifestação, ela expressa seu entendimento de que a “viabilização da vinda de tais profissionais cubanos, nos termos em que pactuados com a Opas, se mostra francamente ilegal e arrisca o erário a prejuízos até então incalculáveis, exatamente por não se conhecer o destino efetivo dos recursos públicos brasileiros empregados no citado acordo.”
Além desse problema, o Ministério Público afirma que os termos do plano de trabalho e a falta de transparência por parte da Organização Panamericana na prestação de contas de suas atividades causam a nulidade do acordo. Nas ações em andamento na Justiça Federal, quando questionada sobre os termos firmados entre a Opas e o governo cubano e entre este e seus cidadãos, a União informou ter solicitado tais documentos e que a Organização teria se recusado a fornecê-los, alegando proteção por cláusula de confidencialidade. Para a procuradora, a União deve apresentar todos os planos de trabalho do acordo de cooperação, os respectivos termos de ajuste e os correspondentes relatórios de execução física e financeira do Programa.
Segundo Luciana Loureiro, o acordo com a OPAS não deixa claro quanto cada médico recebe do governo brasileiro. Segundo ela, estes valores não são conhecidos pelos próprios gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). “Se a União informa que, nos termos do acordo de cooperação impugnado, repassa à Opas remuneração à razão de R$ 10 mil por cubano, mas não sabe a remuneração exata praticada pela Opas ou pelo governo cubano, porque não pode ter acesso aos ajustes firmados entre estes últimos, é porque ela, a União – ou seja, o governo brasileiro – não sabe em que efetivamente estão sendo gastos os recursos públicos brasileiros!”, sentencia.
Segundo o presidente do CFM, Carlos Vital, esta sistemática de remuneração é um grave indicativo de prejuízos aos cofres públicos, o que, em sua opinião, confirma a ilegalidade do convênio. “Não podemos esquecer que a transferência de recursos – por meio deste termo de cooperação – é realizada de forma antecipada. Ou seja, esse fluxo subverte também as normas legais de liquidação da despesa e da contabilidade financeira e orçamentária, que devem nortear todos os atos da administração”, acrescentou.
Em síntese, em sua manifestação, o MPF questiona a legalidade do Termo de Cooperação firmado entre o governo brasileiro e a Organização Pan-americana de Saúde, o qual permitiu a entrada dos cubanos no Programa Mais Médicos. “O acordo impugnado nesta demanda civil pública apresenta vícios de legalidade, motivação, finalidade e publicidade já percebidos pelo Tribunal de Contas da União e, assim, sujeitos à reprimenda administrativa por parte daquela corte”, informa a procuradora em seu parecer.
Nesse contexto, continua Luciana Loureiro, “é verdadeiramente inadmissível, conquanto cômodo, que a União assuma a posição de falsa neutralidade diplomática que externou nos autos”. A ação segue tramitando na Justiça Federal e aguarda decisão definitiva do juiz, que pode solicitar novas provas ou depoimentos das partes. Em geral, as manifestações do Ministério Público representam o interesse social nos processos judiciais, ou seja, o interesse da coletividade com um todo.
Confira aqui a íntegra do Parecer do MPF/DF sobre a Ação Civil Pública nº 75040-51.2013.4.01.3400, movida pelo CFM.