Desde o começo do ano que médicos e outros profissionais de saúde contribuintes na modalidade pessoa física devem usar o aplicativo Receita Saúde para emitir recibos eletrônicos das consultas e demais procedimentos. A modalidade estava disponível desde abril do ano passado, mas a partir da Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, se tornou obrigatória desde o dia 1º de janeiro. Com o aplicativo, assim que o recibo é emitido, os dados ficam armazenados na base de dados da Receita Federal e ficarão disponíveis na declaração pré-preenchida do paciente e no carnê leão do profissional que emitiu o recibo.
Com a exigência de um recibo digital, muitos instrumentadores têm encontrado dificuldade para se enquadrar nas novas normas.
A CIPERJ fez uma consulta à Associação Nacional de Instrumentadores Cirúrgicos (ANIC) e foi informada de que os instrumentadores terão de abrir uma empresa através do Microempreendedor Individual (MEI) usando o código 8650-0/99: serviços na área da Saúde, subitem Instrumentadora Cirúrgica. E, ainda, na nota fiscal, inserir matrícula de registro ativo na ANIC.