fonte: Cremesp

A atual gestão do Cremesp está em campo e celebrou uma importante liminar judicial proferida pela 4ª Vara Federal de Guarulhos – decorrente de ação de obrigação de fazer ajuizada pela Procuradoria Autárquica Federal – contra invasões violentas de políticos a ambientes privativos da Medicina, que violam a honra e a privacidade de médicos e pacientes.

Pela decisão, fica imposta multa no valor de R$ 50 mil ao político que, durante as vistorias, praticar atos que firam os direitos constitucionais invioláveis à honra e à imagem das pessoas e que atentem contra a ética profissional e a privacidade dos serviços de saúde.

De acordo com a sentença, embora os vereadores tenham a atribuição de exercer a fiscalização e o controle municipal do serviço público – o que inclui eventual visita a órgãos sob sua jurisdição –, as prerrogativas parlamentares devem ser exercidas em razão e nos limites do próprio cargo, não sendo admitidos atos com nítido abuso de poder, como os praticados pelo vereador Kleber Ribeiro Galvão de Souza, de Guarulhos, réu na ação interposta pelo Conselho.

Entre os atos abusivos do político, está a postagem, em sua página nas redes sociais, de diversos vídeos gravados em hospitais públicos, nos quais se encontra com colete à prova de balas e amparado por terceiros, dirigindo-se à equipe médica de forma ameaçadora, prejudicando o atendimento aos pacientes.

Nos autos, ficou evidenciado que as diligências realizadas pelo político transbordam os limites das prerrogativas parlamentares, cujo objetivo consiste na averiguação de eventuais irregularidades, com a consequente formalização de denúncia aos órgãos incumbidos de apurá-las, a exemplo dos Conselhos de Medicina e Ministério Público.

Nesse sentido, foi estabelecido que parlamentares estão proibidos de ingressar em unidades de saúde armados e acompanhados de equipe sem autorização, apenas de um assessor. A medida visa preservar a segurança e a integridade dos ambientes médicos, garantindo que a atuação de parlamentares não cause perturbações ou riscos aos profissionais e pacientes.

Com essa liminar judicial, a atual gestão do Cremesp, por meio de sua Comissão de Prerrogativas Médicas, demonstra que está nas ruas seja na Capital ou Interior, ombreando o médico de São Paulo, com grau de tolerância zero, a atividades predatórias de espaços médicos com fins políticos e sensacionalistas, que venham a prejudicar o bom funcionamento das instituições de saúde e ferir a dignidade dos profissionais que nelas atuam.