fonte: CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifesta-se de forma contrária ao Decreto nº 12.681/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro, que fixa o valor do auxílio-moradia dos médicos residentes em apenas 10% da bolsa mensal, cujo valor é de R$4.106,09 desde 2022.
“O decreto representa uma restrição inaceitável a um direito assegurado pela Lei nº 6.932/1981. É urgente não apenas revogar essa indexação de 10%, mas, também recompor o valor da bolsa de residência médica, congelada há mais de três anos. Enquanto os residentes recebem R$4.106,09 por 60h de trabalho semanal, a bolsa do programa Mais Médicos é de R$14.058 para 44 horas”, alerta o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmando que “limitar o auxílio-moradia a um valor meramente simbólico é reduzir um direito e ignorar as diferenças de custo de vida entre as diversas regiões brasileiras”.
No mesmo sentido, o deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo propondo a sustação do §1º do artigo 11 do Decreto nº 12.681/2025. O parlamentar argumenta que o texto do Executivo “inova na ordem jurídica ao criar restrição de direito sem base legal”, e que “cabe ao Congresso Nacional exercer seu papel fiscalizador e sustar o dispositivo que afronta a legalidade e o princípio da razoabilidade administrativa”.
Calil enfatiza que fixar o auxílio-moradia em pouco mais de R$400 torna o benefício inaplicável. “O legislador, ao garantir ‘moradia’, pretendeu assegurar condições dignas de permanência e formação, e não um pagamento meramente formal. A sustação proposta é medida necessária à proteção da legalidade e à valorização dos profissionais que integram os programas de residência médica no Brasil”, afirma Calil.
Hiran Gallo reitera que “o CFM continuará atuando junto ao Congresso Nacional para garantir que o direito dos médicos residentes seja efetivamente respeitado, conforme a legislação vigente”.

