fonte: AMB
Na última semana, durante a primeira reunião do Grupo de Trabalho referente à regulamentação do Fator de Qualidade para prestadores de Serviços Hospitalares e de Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SADT), previsto na Resolução Normativa nº 364/14 da Lei 13003, a Associação Médica Brasileira (AMB) mais uma vez questionou o uso do Fator de Qualidade (FQ) como critério para aplicação do índice de reajuste nos contratos entre operadoras e prestadores de serviços, proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na prática, serão três formas de reajuste: aos que tiverem “acreditação plena”, ou seja, aqueles que dentro dos critérios adotados pela agência forem bem avaliados, o reajuste será de 100% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); aos que não tiverem desempenho satisfatório, o valor será igual a 90% do IPCA; por fim, os que não que não tiverem mecanismos de medição ou controle, receberão 80% do mesmo índice.
Na visão da AMB, este tipo de proposta não leva em consideração uma série de fatores que fazem parte da relação de atendimento médico. “Em uma sociedade assimétrica como a nossa temos, por exemplo, muita desigualdade na qualidade de ensino, além de uma estrutura de trabalho que não é igual para todos os profissionais da saúde, ambas obrigações do Estado, entendemos que variáveis como estas podem fazem com que os critérios defendidos pela ANS sejam injustos”, argumenta o diretor de Defesa Profissional da AMB, Dr. Emílio Zilli.
A AMB é favorável à valorização dos profissionais que tiverem as melhores práticas médicas, mas acredita que se não houver uma remuneração compatível, para que profissionais possam exercer de forma digna e soberana suas obrigações éticas e constitucionais, os atendimentos na saúde suplementar podem privilegiar o lucro e o mercantilismo na assistência aos pacientes. “Não podemos aceitar ter uma remuneração abaixo do índice IPCA para qualquer profissional, pois a longo prazo essa medida trará a alguns profissionais uma defasagem enorme”, comenta Zilli.
Vigência
Em caso de vigência da Resolução Normativa n 364/14, o prazo para adaptação dos profissionais de saúde será de dois anos (serviços ambulatoriais), enquanto os demais estabelecimentos de saúde um ano (serviços hospitalares e SADT).
Diálogo
Embora repudie formalmente a proposta da ANS, a AMB mantém aberto o canal de diálogo e do entendimento com agência, visando o digno exercício dos profissionais da saúde, assim como o melhor atendimento possível aos cerca de 50 milhões de pacientes que são usuários dos serviços de saúde suplementar no Brasil.