fonte: CFM
Em nota divulgada nesta sexta-feira (12), o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece aos médicos que não é o responsável por supostas orientações na emissão de atestados de afastamento do trabalho em função de mudanças previstas na Medida Provisória nº 664/2014.
A mensagem apócrifa faz referência a diferentes itens, como a guarda de documentos em prontuários. O CFM reitera que esta MP ainda está em análise e que, em caso de eventuais recomendações, as mesmas serão feitas por meio de manifestação oficial.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
Brasília, 12 de junho de 2015.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que não emitiu qualquer orientação à conduta de médicos na emissão de atestados de afastamento de trabalho em função de mudanças previstas no escopo da Medida Provisória nº 664/2014.
O texto, que tem circulado em diferentes redes sociais, traz informações não procedentes sobre o tema, vinculado às atividades de médicos e peritos em processos para obtenção do benefício do auxílio-doença por trabalhadores.
O CFM ressalta que esta norma ainda está sendo analisada, em ambiente interno, pelas suas áreas competentes, sendo que eventuais encaminhamentos serão amplamente divulgados aos médicos e à sociedade pela imprensa e por meio de seus canais oficiais de comunicação.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)