fonte: CFM
Dos 42 municípios que receberam escolas médicas de 2013 a julho de 2015, 60% (25) não atendem ao critério de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para cada aluno de medicina matriculado. Este balizador está previsto em diretrizes do Ministério da Educação que estabelece regras para a abertura de escolas médicas, como a existência de leitos SUS e de equipes de atenção básica em quantidade menor ou igual a três por cada estudante. Mas este não é o único problema existente no segmento. Conheça aqui a infraestrutura existente nas escolas médicas em funcionamento em diversos municípios brasileiros.
De acordo com o levantamento do CFM, 42% (18) desses municípios também não têm Equipes de Saúde da Família (ESF) em quantidade suficiente para acolher os alunos dentro do processo de ensino-aprendizagem. Em Mineiros (GO), por exemplo, onde foi autorizado um dos mais recentes cursos de Medicina no país, são mais de 20 alunos para cada uma das 10 equipes cadastradas (o parâmetro recomendado estabelece o máximo de três alunos para cada equipe).
“Os números mostram que as regras não estão sendo cumpridas. O Governo deveria ter sido mais rigoroso na abertura dessas escolas”, avalia o coordenador da Comissão de Ensino Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM) e professor da Universidade Federal do Ceará, Lúcio Flávio Gonzaga Silva. Se o critério da Portaria 2/2013 for aplicado nos 158 municípios que abrigam escolas médicas (independentemente da data de criação), 74 deles não disporiam de leitos em número suficiente e 68 não disponibilizariam as equipes de atenção básica dentro dos parâmetros recomendados. Para atender as regras, seria necessária a criação de 15 mil leitos hospitalares e de 1.290 equipes de saúde da família.
Mais Médicos – Em fevereiro de 2013, quando anunciou a Portaria com regras para a abertura de faculdades de medicina, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou que estava fechando o “balcão de negócios” que, até então, existiria para a abertura de escolas médicas. Pela Portaria, só seriam abertas novas escolas se fossem atendidas exigências como as de número de leitos e de equipes de saúde da família. Mas a convicção do Governo sobre o fim de uma era se diluiu entre dados que indicam que as regras propostas não têm sido obedecidas.
Os parâmetros constantes na Portaria 2/2013 valeriam para os estabelecimentos que tivessem protocolados os pedidos de abertura de curso até 31 de janeiro de 2013. Na esteira da Lei do Mais Médicos (12.871/13), a partir de julho de 2013 foram estabelecidas novas regras pela Portaria 13/2013, que manteve os mesmos critérios quanto ao número de leitos e de ESF. A mudança estava na pré-seleção dos municípios aptos a receber escolas médicas, que passaram a ser escolhidos por meio de editais. “Dificilmente essas regras serão cumpridas”, previu na época o coordenador do site Escolas Médicas e professor da Universidade Federal do Paraná, Antônio Celso Nassif. E não foram.
Diante do impasse, o Governo mudou os critérios sem o alarde feito na edição das Portarias 2/2013 e 13/2003. Foi quando o Ministério da Educação publicou a Portaria 5/2015, que deu um caráter subjetivo às exigências contidas nas normas anteriores. De acordo com levantamento do CFM, se a Portaria 13/2013 fosse aplicada na avaliação dos 36 municípios selecionados recentemente para receber escolas médicas, 20 deles não atenderiam o critério de alunos versus o número de leitos. E 12 deles não teriam equipes de saúde em número suficiente. Veja aqui uma radiografia da infraestrutura para as novas escolas médicas.
Agora, os municípios selecionados de acordo pelas regras do Mais Médicos não terão de cumprir os critérios de número de leitos e de equipes de saúde da família. Já as outras escolas médicas credenciadas de acordo com a Portaria 2/2013 continuam, em tese, obrigadas a atender os requisitos, pois ela não foi revogada pela Portaria 5/2015. “Para ser equânime, o Governo deveria fazer a exigência de todos”, afirma Antônio Celso Nassif.
Regras maleáveis – Antes mesmo da edição da Portaria 5/2015 o governo já buscava uma alternativa para não ter de obedecer as regras que ele mesmo criou. A primeira tentativa foi de mudar no detalhe: enquanto na Portaria 2/2013 a exigência de números de leitos e de equipes de saúde era feita por municípios, a edição seguinte (Portaria 13/2013) estabelecia que “para fins de verificação de disponibilidade da infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde”, podiam-se considerar os dados da Região de Saúde na qual estava inserido o município de oferta do curso. Sob esta condição, apenas seis cidades deixariam de ter o número suficiente de ESF. Apesar disso, 23 continuariam sem atender à exigência de leitos por aluno.
Em relação aos hospitais universitários, também há diferenças entre as duas portarias. Enquanto a 2/2013 prevê vínculos com hospitais de ensino, as Portaria 13/13 e 5/15 estabelecem que sejam considerados, também, hospitais “com potencial para ensino”. Além desses requisitos, a última seleção de municípios levou em consideração outros critérios como população – rejeição de cidades com menos de 50 mil habitantes – e localização em “região com estrutura de saúde e de equipamentos públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde adequados para comportar a oferta de graduação em medicina”.