fonte: Extra
Há 29 dias internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ricardo de Albuquerque, na Zona Oeste do Rio, o aposentado Gentil Pereira, de 61 anos, segue sem destino definido. Nem mesmo a decisão da Justiça de que o paciente fosse transferido para um hospital particular — às custas do estado e do município, já que falta vaga na rede pública — solucionou o problema.
Oficiais de Justiça foram a quatro unidades de saúde para cumprir o mandado judicial: Copa D’Or, Norte D’Or, Pasteur e Casa de Saúde Santa Teresinha. Porém, todos alegaram não ter vaga no momento.
Na terça-feira, a Justiça deu o prazo de 30 dias para que os réus listados no processo, que são o município e o estado do Rio de Janeiro, apresentem suas defesas pelo não cumprimento da decisão de transferir o paciente para um hospital com suporte coronariano.
Gentil, que é diabético, deu entrada na UPA no último dia 6, com infecção no pé, e foi diagnosticado também com infarto agudo de miocárdio. Por falta de estrutura física e especialização médica, a UPA solicitou a transferência do paciente. O aposentado teve os dados registrados na Central Estadual de Regulação (CER) e no Sistema de Regulação do Município (Sisreg). Mas até ontem não tinha sido transferido.
A Secretaria municipal de Saúde afirma que aguarda a confirmação do quadro clínico do paciente e da necessidade do leito para fazer a transferência. Já a Secretaria estadual de Saúde diz que o paciente apresentou “melhora do quadro clínico” e ressalta que o CER atende a “critérios técnicos de urgência, necessidade e disponibilidade de vaga”.
A Secretaria municipal de Saúde afirma que aguarda a confirmação do quadro clínico do paciente e da necessidade do leito para fazer a transferência. Já a Secretaria estadual de Saúde diz que o paciente apresentou “melhora do quadro clínico” e ressalta que o CER atende a “critérios técnicos de urgência, necessidade e disponibilidade de vaga”.
A Central Estadual de Regulação informou, em nota, “que não tem acesso aos leitos privados, por isso não há como garantir que determinada unidade particular terá leito para internar o paciente”. O texto afirma ainda que, caso o juiz indique a unidade particular para qual o paciente deve ser encaminhado e bloqueie o leito, a transferência será realizada.
“Cabe informar que o paciente está sendo acompanhado e consultoriado pela equipe da CER e, tão logo haja leito vago no perfil indicado, este será transferido”, conclui a nota.