fonte: CREMERJ

O CREMERJ repudia a aprovação da Lei 7.402/2016, que determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas, pelo Corpo de Bombeiros, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde. A nova regra, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles, foi publicada nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial do Estado.

O Conselho acredita que a medida, às vésperas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pode prejudicar o atendimento adequado à população e confundir o direcionamento no caso de um acidente de múltiplas vítimas graves. O CREMERJ pretende entrar com medidas cabíveis para revogar a lei.

“Acreditamos que uma lei dessa importância entrar em vigor a poucos dias de um evento tão grandioso pode deixar o Corpo de Bombeiros em uma situação complicada. É preciso ter uma estrutura para que a equipe possa identificar de maneira rápida e precisa qual é a cobertura desse plano. Essa medida pode prejudicar o primeiro atendimento direcionando politraumatizados para locais que não estejam estruturados e desviando o foco de atenção para aspectos burocráticos e econômicos”, declarou o presidente do CREMERJ, Pablo Vazquez.

CREMERJ publica nota oficial:

Publicada nota no jornal O Globo desta quinta-feira, 21 de julho, sobre a lei estadual 7.402/16, que determina que as vítimas de acidente de trânsito que possuam plano de saúde possam ser levadas para os hospitais conveniados.

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