fonte: Folha de SP
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello entende que o Estado tem obrigação de fornecer a pacientes sem capacidade financeira medicamentos de alto custo, desde que o produto tenha autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser comercializado no Brasil.
O tribunal começou a analisar duas ações, ambas sob a relatoria de Mello, movidas por cidadãos que recorrem à Justiça para ter acesso gratuito a remédios que não constam na Relação Nacional de Medicamentos (estoque de produtos que o SUS provém à população, sem custos).
O julgamento, suspenso depois que o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, tem repercussão geral, ou seja, vai balizar decisões com o mesmo mérito em todas as cortes do país.
Um dos processos chegou ao Supremo porque o governo estadual do Rio Grande do Norte questionou uma sentença do Tribunal de Justiça, que obrigou a Secretaria de Saúde a disponibilizar a uma mulher uma medicação de combate à miocardiopatia e à hipertensão arterial pulmonar.
O relator negou o recurso, por entender que o Estado precisa fornecer aos pacientes de baixa renda os medicamentos que eles não têm capacidade para adquirir.
“Espera-se que as políticas públicas cheguem, pregressivamente, à distribuição universal e ao uso racional de medicamentos […]. Não cabe ao Judiciário formular políticas públicas, mas pode e deve corrigir injustiças concretas […]. A intervenção é mínima, casual, mas indispensável”, afirmou Mello.
Já uma paciente de Minas Gerais foi ao STF para tentar obrigar o Estado a disponibilizar um remédio que não tem o registro da Anvisa para ser comercializado no Brasil, mas é vendido em outros países. O pedido foi negado pelo relator.
“Existe risco de medicamentos que podem vir a prejudicar o paciente. (Conceder o direito de fornecimento de remédios não chancelados pela Anvisa) seria autorizar o experimentalismo farmacêutico às expensas da sociedade”, justificou o ministro.
Cabe à agência reguladora testar a eficiência e a qualidade dos produtos e determinar quais deles têm autorização para chegar às prateleiras das farmácias do país.
Representantes de diversos entes governamentais, sobretudo procuradores-gerais estaduais, usaram a palavra para defender a tese de que o Estado não suporta os gastos gerados por decisões judiciais que os obrigam a arcar com tratamentos e remédios.
Advogada-geral da União, Grace Mendonça, apresentou números e disse que as sentenças dessa natureza inviabilizam o planejamento orçamentário.
De acordo com ela, em 2015, o Ministério da Saúde respondeu a 14.940 ações para fornecimento de remédios e tratamentos –crescimento de 727% em cinco anos. Até julho deste ano, já foram 16.301 processos, segundo os dados da AGU.
“Só nos 20 medicamentos de valor mais elevado, o ministério fez frente a R$ 959 milhões. E aqui estamos falando de demandas individuais. (O governo) não pode fornecer tudo a todos, mas tem obrigação de fornecer a todos tudo o que estiver disponível no sistema do SUS”, afirmou.
JUDICIALIZAÇÃO
A chamada judicialização da saúde constitui uma das principais queixas apresentadas pelos governadores, durante reunião com a ministra Cármen Lúcia, na terça (13).
Ao final da sessão desta quinta, ela informou aos colegas que pediu a três servidores do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma espécie de raio-x do problema, com um levantamento do número de ações e quais as reclamações mais frequentes
“Eles, governadores, me disseram: ‘Nenhum governante quer negar um remédio a alguém’. Isso seria, no mínimo, péssimo para eles”, contou no plenário.