fonte: SIMERS
São comuns as dúvidas dos médicos sobre como definir e declarar o próprio pró-labore. Afinal, muitos deles trabalham simultaneamente como sócios de clínicas e consultórios e também como funcionários de hospitais e entidades de saúde. As dúvidas aumentam à medida que os órgãos competentes baixam novas normas tributárias – e elas surgem a todo momento.
Nesse contexto, o Simers mobilizou sua assessoria jurídica e contábil para analisar as normas mais atuais e consolidar uma orientação sobre como os médicos devem fazer o recebimento do pró-labore. Confira, abaixo, as principais conclusões desse trabalho:
Pró-labore é obrigatório: não importa se você é sócio minoritário ou se a renda obtida como PJ é apenas complementar. Sendo sócio, você precisa ter um pró-labore formalizado, com todas as respectivas deduções tributárias e previdenciárias, conforme determina o art. 9 da instrução normativa RFB nº 971.
Pró-labore paga IR: os valores que você recebe de pró-labore devem ser declarados no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A alíquota é de 27,5% sobre o total recebido.
Pró-labore nem sempre pode ser de 1 salário mínimo: muitos médicos e empreendedores em geral costumam receber apenas 1 salário mínimo de pró-labore. Se esse é o seu caso, vale ficar atento: a lei exige que o valor do pró-labore seja recolhido de acordo com remuneração compatível ao praticado no mercado para a função desempenhada pelo sócio.
Evite o INSS duplicado: se você já desconta o teto do INSS de algum rendimento (por exemplo, do seu salário), mas tem outras fontes complementares de renda, é importante declarar isso por escrito às autoridades competentes para evitar que o INSS seja cobrado mais de uma vez. As despesas incidentes são de 20% (referente à cota patronal) e de 11% do contribuinte.
Lembre-se de que o pró-labore faz parte da contabilidade da sua empresa: as despesas associadas ao pró-labore, incluindo-se os descontos do INSS, devem ser formalmente registradas na contabilidade da empresa.