fonte: FENAM
A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) faz o alerta aos médicos para a prática conhecida como “pejotização”, que é quando o profissional em vez de contrato para a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), planos e hospitais, como pessoa física é contratado como pessoa jurídica.
O advogado da FENAM, Luiz Felipe Buaiz, acredita que a “pejotização” nada mais é do que uma imposição do empregador para que ele não assuma um contrato de trabalho junto aquele profissional médico e por conta disso o empregador se exime de diversas obrigações oriundas dessa relação empregatícia.
Buaiz diz ainda que quando o médico é obrigado a ser PJ ele estaria sendo lesado, ou teria alguns direitos suprimidos, que poderia gozar na condição de empregado, tais como o FGTS, o INSS, o regime de trabalho, a jornada estabelecida em lei. Ou seja, direitos que são garantias que a própria legislação fornece ao empregado e que sendo PJ desaparece.
Além disso, o médico contratado como PJ pode ser penalizado. O advogado da entidade afirma que a Receita Federal vem descaracterizando a personalidade jurídica dessas empresas entendendo que houve uma lesão ao poder público, porque alcança uma alíquota inferior ao que seria pago caso fosse autônomo.
Segundo a FENAM, a atuação das pessoas jurídicas não é vedada, mas elas devem ter estrutura empresarial, com sede, estrutura física, funcionários, contador, faturista e área comercial e também devem prestar serviços a mais de uma pessoa, o que geralmente não ocorre e dessa forma o fisco pune esse profissional.
O advogado relata que o Ministério Público vem entrando com diversas ações no país, objetivando descaracterizar essas pessoas jurídicas e promover a contratação desses médicos pelas entidades hospitalares.
Nas ações de responsabilidade civil, quando o médico é processado como pessoa física, cabe ao autor provar o seu erro. No caso de pessoa jurídica, esse profissional assume o ônus de provar, o que aumenta o custo desse processo e dificulta mais ainda a defesa desse médico.
O Código de Defesa do Consumidor diz que o profissional quando é pessoa física tem responsabilidade subjetiva, já com a pessoa jurídica inverte esse ônus. Ela terá que provar que não errou, arcando com os custos das perícias e afins.