fonte: O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Ministério Público pode entrar na Justiça com ação civil pública para pedir o fornecimento de remédio ao poder público, em nome de um grupo de portadores de determinada doença. A decisão tem repercussão geral — ou seja, deve ser aplicada por juízes de todo o país em processos sobre o assunto.

No processo julgado pelo STF, o Ministério Público de Minas Gerais questionou uma decisão da Justiça do estado que considerou a instituição ilegítima para entrar com esse tipo de ação em nome dos pacientes.

O governo de Minas Gerais argumentou, no processo, que a ação civil pública não pode ser usada como “instrumento para defesa de interesse de natureza meramente individual” — ou seja, deve ser ajuizada em nome de um grupo de pessoas.

O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela possibilidade de o Ministério Público apresentar esse tipo de ação. Segundo o relator, a ação pode ser ajuizada porque defende o interesse de várias pessoas, e não de apenas uma.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que “é competência do Ministério Público zelar pelos direitos constitucionais e os serviços públicos de relevância, entre eles o de saúde”. A decisão foi unânime.