A Prefeitura do Rio de Janeiro divulgou, nesta segunda-feira, dia 7, edital de concurso público para contratação por tempo determinado de profissionais de saúde. A Cirurgia Pediátrica conta com 7 vagas.
A remuneração, para 24h semanais, é de R$ 6.681,48 e as inscrições podem ser feitas até o dia 25 de janeiro (sexta-feira) presencialmente na Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 601, na Cidade Nova.
CONFIRA O EDITAL
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 Somente serão aceitas inscrições presenciais, não cabendo inscrição por procuração ou por meio eletrônico;
2.2 Preencher a ficha de inscrição no padrão estabelecido no ANEXO II deste Edital (poderá ser preenchida no
ato da inscrição);
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos relacionados abaixo
(original e cópia):
a) Documento de Identidade com foto;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os do sexo masculino;
e) Se naturalizado, apresentar CARTA DE NATURALIZAÇÃO nos termos da legislação em vigor;
f) Diploma que comprove a conclusão do curso de graduação;
g) Certificado ou Diploma da Especialização ou Residência;
h) Registro do Órgão Fiscalizador da Profissão;
i) Currículo preenchido no padrão estabelecido no ANEXO III deste Edital, acompanhado de toda a documentação
comprobatória, inclusive CTPS (comprovação de experiência), se for o caso;
i.1 – A documentação comprobatória deverá atender também ao previsto no ANEXO IV, no que se refere à
pontuação, no que couber;
2.4 O não cumprimento do solicitado no item 2.2 implicará na eliminação do candidato.
2.5 Da Reserva de Vagas para Negros e Índios
a) Conforme o estabelecido na Lei Municipal 5.695 de 27/03/2014 fica reservado a candidatos negros e índios, o
equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
b) De acordo com o estabelecido no Decreto Rio nº 42.574, de 18/11/2016, no ato da inscrição, o candidato
deverá declarar expressamente a condição de negro ou índio, conforme o quesito utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, vedada a declaração em momento posterior;
c) Caso o candidato não se autodeclarar no ato da inscrição, não será permitida qualquer alteração posterior à
data do término das inscrições;
d) A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte
pela reserva de vagas.
e) A comprovação da autodeclaração de negro considerará o fenótipo apresentado pelo candidato e levará em
conta as informações existentes, fornecidas ou não pelo candidato, que auxiliem na análise acerca da condição
do candidato como negro.
f) A comprovação da autodeclaração de indígena será realizada por meio de carta de recomendação assinada
pelo cacique da comunidade à qual pertence o candidato, constando a respectiva etnia, e/ou a assinatura do
representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
g) Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item b, deste Título, será o candidato eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após
procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
h) As vagas reservadas a candidatos negros e índios, conforme o quantitativo estabelecido no item 1, deste
Edital, caso não sejam preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares.
i) Os candidatos concorrentes às vagas de negros e índios, se aprovados, além de figurarem na lista geral de
classificação, terão seus nomes em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação obtida.
j) Caso haja desistência de vaga do candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro
candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
2.6 – Da Pessoa com Deficiência
a) Fica reservado, no presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas com
deficiência, desde que comprovada a deficiência e a devida compatibilidade com as atividades do cargo, em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.950 de 02/12/08, Lei Municipal n.º 2.111 de 10/01/94, na Lei
Municipal n.º 645 de 05/11/84 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16/06/86.
b) para as especialidades cujo número de vagas não alcance o quantitativo mínimo para aplicação do sistema
de cotas será oferecido o cadastro reserva para cotas, na hipótese de, durante a validade do concurso, haver
a necessidade de criação de novas vagas que sejam suficientes ao alcance do percentual mínimo para o
oferecimento de reserva das respectivas vagas;
c) o candidato interessado em concorrer ao cadastro reserva citado no item b deverá estar ciente de que, neste
momento, estará concorrendo, somente, às vagas regulares.
d) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar o campo próprio do requerimento de
inscrição, declarando a deficiência da qual é portador
e) O candidato que não declarar no requerimento de inscrição que é pessoa com deficiência, concorrerá somente
às vagas regulares, não sendo permitida qualquer alteração posterior à data do término das inscrições;
f) As vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme o quantitativo estabelecido no item 1, deste Edital,
caso não sejam preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares;
g) O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação do ANEXO IV;
h) O reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao cargo será determinado
por meio de Perícia Médica;
i) O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado na análise de currículo deverá comparecer
no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da mesma, no Diário Oficial
do Município do Rio de Janeiro – D.O. Rio, a Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de
Gestão da Secretaria Municipal de Saúde – S/SUBG/CGGP, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, sala 615 – Cidade Nova, no horário das 09h00 às 17h00, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar
ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Coordenadoria de Perícias Médicas da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Secretaria Municipal da
Casa Civil – CVL/SUBSC/CGRH/CPM, ficando a Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – S/SUBG/CGGP
desobrigada de realizar qualquer tipo de contato para este fim;
j) o candidato será encaminhado à Coordenadoria de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CGRH/CPM, para
confirmação da deficiência declarada, conforme o disposto na legislação vigente;
k) no caso de ser pessoa com deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá
exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão até a da apresentação;
l) constatada, pela CVL/SUBSC/CGRH/CPM, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato
pela Junta de Especialistas, o referido órgão informará à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – S/SUBG/
CGGP para as providências pertinentes;
m) a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com
as atribuições do cargo a ser ocupado;
n) o candidato, cuja deficiência seja considerada pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular
exercício das atividades do cargo, será eliminado do processo seletivo;
o) O candidato considerado pela Coordenadoria de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CGRH/CPM como portador
de deficiência fará jus aos benefícios da legislação pertinente, se obtiver a nota mínima para aprovação, conforme
o estabelecido neste Edital;
p) O candidato considerado pela Coordenadoria de Perícias Médicas – CVL/SUBSC/CGRH/CPM como não
portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares, se obtiver a nota mínima para aprovação,
conforme o estabelecido neste Edital;
q) O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados,
para confirmação da deficiência declarada no ato da inscrição ou deixar de comparecer, se convocado, para a
avaliação da Junta de Especialistas, concorrerá, somente, às vagas regulares;
r) Os candidatos considerados “pessoa com deficiência”, conforme a legislação vigente, se habilitados, além
de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a
respectiva ordem de classificação obtida;
s) Os recursos contra o resultado das avaliações realizadas pela Coordenadoria de Perícias Médicas – CVL/
SUBSC/CGRH/CPM pela Junta de Especialistas deverão ser interpostos no dia subsequente ao da publicação
dos respectivos resultados e encaminhados à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de
Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital
e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1 Após a formalização da inscrição o candidato receberá o nº de protocolo referente à sua inscrição.
5 – DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo com a observância dos Critérios de Pontuação
definidos no ANEXO IV, a seguir definidos:
a) Da Análise de Currículo:
a.1) Da documentação comprobatória, entregue no ato da inscrição, em conformidade com o disposto no item
2 deste edital;
a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de
tradução feita por Tradutor Juramentado;
a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo;
a.4) O resultado da análise de Currículo será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do
ANEXO I;
a.5) A análise do currículo terá caráter classificatório e eliminatório.
b) Dos Critérios de Pontuação:
b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO IV deste Edital.
c) Do Recurso
c.1) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da análise do currículo, devendo o recorrente dar entrada
no seu pedido no Protocolo Geral do CASS – Centro Administrativo São Sebastião, sito a Rua Afonso Cavalcanti,
455, Cidade Nova, conforme cronograma no ANEXO I.
O recurso deverá ser formulado em petição devidamente fundamentada e endereçada à Coordenação de
Planejamento, Recrutamento e Seleção, que analisará a solicitação.
6 – DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 O Resultado Final e a Homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial da PCRJ,
conforme cronograma do ANEXO I.
7 – DA VALIDADE:
7.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 06 (seis) meses a contar da publicação do resultado final.
8 – DO CRONOGRAMA DE CONTRATAÇÃO:
8.1 – A contratação dos classificados será realizada de forma programada ao longo do período de validade do
processo seletivo.
9 – DA REMUNERAÇÃO:
9.1 O vencimento base da função corresponderá ao estabelecido na Tabela abaixo:
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no
ANEXO I do presente Edital;
10.2 Não serão aceitas inscrição por procuração nem documentos enviados via fax, via postal ou via correio
eletrônico;
10.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;
10.4 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;
10.5 Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo da Coordenação de Planejamento,
Recrutamento e Seleção;
10.6 Em caso de candidato com a mesma pontuação final será considerado como critério de desempate a idade
(o candidato mais idoso);
10.7 Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 50 pontos;
10.8 Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos, bem como aquele que
deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital.
10.9 A divulgação do Resultado Final e da Homologação estarão a cargo da Coordenadoria Geral de Gestão de
Pessoas, e será disponibilizada através do Diário Oficial da PCRJ e no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.
br/doweb;
10.10 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;
10.11 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;
10.12 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação estará condicionada à
formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
10.13 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da contratação não atenderem às
exigências para ingresso na função, ou tiverem, em período inferior a 03 (três) meses, sido contratados
temporários da Administração Pública com atuação na Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de
Janeiro, conforme as legislações vigentes estarão automaticamente eliminados, permitindo a Coordenadoria
Geral de Gestão de Pessoas convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
10.14 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de pontuação, observado o desempate, quando
couber, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, devendo comprovar aptidão para
o exercício do cargo, ou seja, as condições físicas necessárias ao desempenho das funções para as quais será
contratado;
10.15 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas
ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal,
observado o prazo limite estabelecido no item 7 deste Edital;
10.16 No momento da convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo será observada a
existência de banco de candidatos classificados em Processos Seletivos anteriores que estejam na validade;
10.17 Além da documentação exigida no item 2, os candidatos convocados deverão apresentar os documentos
complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho, de acordo com o Edital de Convocação
expedido pela Coordenação de Administração de Pessoas da Coordenadoria de Geral de Gestão de Pessoas;
10.18 Os contratos de trabalho serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de
maio de 1993 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993;
10.18.1 Os contratos de trabalho celebrados terão o prazo de duração de 01 (um) ano, admitida, em caso de
necessidade, uma única prorrogação por igual período;
10.19 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela Unidade de lotação desta Secretaria Municipal
de Saúde, respeitando a carga horária definida no item I;
10.20 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenadoria
Geral de Gestão de Pessoas, aplicando-se a essas situações as normas de direito público cabíveis.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019.
PATRICIA PEREIRA KAUFFMANN DE MENEZES
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
Nº de Inscrição: __________________
Emprego a que concorre: ____________________________________________________________________
Unidade pretendida: ________________________________________________________________________
Nome Completo do Candidato:________________________________________________________________
Data do Nascimento:_______ / ______ / ___________
CPF: __________________________________
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) Estado Civil: Solteiro( ) Casado( ) Viúvo( ) Outros( ) _________________________
Documento de Identidade:____________________________ Órgão Expedidor:_________________________
Título de Eleitor: _____________________________ Zona: ________________ Seção: ___________________
Certificado de Reservista: ____________________________________________________________________
Certidão de Nascimento ( ) / Casamento ( ): _____________________________________________________
Carteira de Trabalho Nº:_________________ Série:_____________ PIS/NIS:___________________________
Telefone com DDD: ( ) __________________________ Celular com DDD: ( )________________________
Endereço completo:_________________________________________________________________________
Bairro:_________________________CEP:______________Cidade:__________________________________
UF:________
– Portador de deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO
Qual deficiência? ___________________________________________________________________________
– Reserva de vagas para negros e índios:
Desejo concorrer às vagas reservadas para negros e índios, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5695,
de 27 de março de 2014. Declaro que sou negro ou índio, conforme o quesito utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma do Decreto Rio nº 42574 de 18 de novembro de 2016:
( ) SIM ( ) NÃO
Declaro conhecer, atender e aceitar todas as regras contidas no Edital nº 001 de 04 de janeiro de 2019.
Data da Inscrição: _____ / _____ / 2019
Assinatura do Candidato:______________________________________________________________________
e-mail:___________________________________________________________________________________
COMPROVANTE DO CANDIDATO
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2019.
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Nº de Inscrição:______________
Unidade Pretendida:________________________________________________________________________
Emprego a que concorre:____________________________________________________________________
Nome Completo do Candidato:________________________________________________________________
Assinatura e Matrícula do servidor da S/SUBG/CGGP/CPRS:_______________________________________
Data: ______/ _______/ 2019 Tel.: 3971-4977
ANEXO III
CURRICULLUM VITAE (modelo)
I – DADOS PESSOAIS:
01 – NOME
02 – ENDEREÇO
03 – TELEFONE FIXO COM DDD:
04 – TELEFONE CELULAR COM DDD:
05 – E-MAIL:
06 – DATA DE NASCIMENTO:
07 – ESTADO CIVIL:
08 – SEXO: M / F
09 – NATURALIDADE:
10 – UF:
11 – NOME DO PAI:
12 – NOME DA MÃE:
13 – IDENTIDADE:
14 – ÓRG. EXP.:
15 – CPF:
16 – Nº(S) DA(S) CARTEIRA(S) DE TRABALHO:
17 – Nº DO PIS:
II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:
01 – TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (para preenchimento obrigatório dos candidatos às funções de nível
superior, com diploma de graduação reconhecido pelo MEC):
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EMPREGO A QUE CONCORRE:
INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, o tempo de experiência
profissional desenvolvida no exercício de atividades no emprego para o qual está se candidatando.
01 – CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)
02 – EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)
DATA: / / 2019
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, CÓPIAS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS
OS ELEMENTOS DECLARADOS, INCLUSIVE CARTEIRA DE TRABALHO, QUANDO HOUVER INFORMAÇÃO
EMPREGATÍCIA.