fonte: Associação Paulista de Medicina (APM)
A Lei 13.787/2018, publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2018, criou regras para a digitalização, a utilização e o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais. O objetivo é modernizar o trabalho das unidades de Saúde e facilitar o acesso às informações.
A novidade, segundo Antonio Carlos Endrigo, diretor de Tecnologia da Informação da Associação Paulista de Medicina, terá um impacto muito grande para os hospitais – que armazenam décadas e décadas de documentos – e os médicos – que são obrigados a guardar prontuários dos pacientes.
“Atualmente, se o médico utiliza algum prontuário eletrônico, tem que imprimir e guardar o documento em um armário. Agora, um certificado digital basta para assinar o prontuário, com reconhecimento do Conselho Federal de Medicina ou da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), e mantê-lo no ambiente eletrônico, bastando obedecer à regulamentação”, esclarece Endrigo.
Entre outros pontos, a norma determina que os documentos digitais reproduzam todos os dados médicos dos prontuários originais, muitas vezes arquivados em papel e de forma precária. “Os hospitais têm pavilhões inteiros com papeis que, se desocupados, podem trazer mais enfermarias e mais leitos. É absurda a quantidade de papel e caixas que têm nesses hospitais”, disse o médico e senador Waldemir Moka (MDB-MS), que foi relator do PLS 167/2014 – do senador Roberto Requião (MDB-PR) – que deu origem à lei.
Ele lembrou que muitas clínicas e hospitais já utilizam sistemas informatizados, mas são obrigados a guardar os antigos prontuários por, no mínimo, 20 anos. De acordo com a nova lei, os documentos originais podem ser destruídos após a sua digitalização, ou devolvidos ao paciente interessado.
“O espaço físico do hospital é muito caro, não faz sentido usar salas para guardar papel. Além disso, às vezes o paciente foi atendido em uma unidade há 10 anos, mas o prontuário está em outro local. Com o documento eletrônico isso não existe. Fora as questões ecológicas e financeiras, de custo, além de perdas e deterioração. Essa lei é um grande avanço”, completa o diretor de TI da APM.