SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO – CIPERJ

Estatutos

1- CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS.

1.1- A Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica Estadual do Rio de Janeiro-CIPERJ, fundada em 27 de novembro de 1964 é uma Sociedade Civil com finalidade científica e sem fins lucrativos de âmbito estadual, filiada a Sociedade Brasileira de Cirurgia
Pediátrica-CIPE, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, representando o Departamento de Cirurgia Pediátrica da Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro- SOMERJ. A Diretoria e os Associados não receberão remuneração de qualquer natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: a Sociedade terá seu nome modificado neste ato para: ASSOCIAÇÃO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-CIPERJ

1.2- OBJETIVOS DA CIPERJ.
1.2.1- Congregar todos os médicos que se dediquem a Cirurgia Pediátrica ou especialidades afins e que se interessem em promover o progresso, aperfeiçoamento e a difusão da especialidade em termos de assistência, ensino e pesquisa em benefício da criança.
1.2.2- Defender os legítimos interesses profissionais de seus membros e os princípios deontológicos que os norteiam.
1.2.3- Estimular e coordenar atividades que busquem o aprimoramento profissional, promovendo cursos, reuniões científicas, apoiando e estimulando a pesquisa e publicações especializadas além de estabelecer em comum acordo com a CIPE normas para o aprendizado e o treinamento de graduação e pós-graduação, necessários a formação do médico e do especialista em Cirurgia Pediátrica.
1.2.4- Estabelecer em conjunto com a CIPE, normas mínimas para o credenciamento dos Serviços de Cirurgia Pediátrica, com qualificação técnico-cientifica para serem considerados aptos a prestar assistência cirurgica-pediátrica e/ou assumir caráter de treinamento ou estágio pós-graduado de acordo com a CIPE e AMB.

2 – DOS MEMBROS DA SOCIEDADE.

2.1- Os sócios da CIPERJ serão em número ilimitado e não responderão subsidiariamente pelas obrigações da mesma.
2.2- Os sócios da CIPERJ poderão pertencer a uma das seguintes categorias:
2.2.1- HONORÁRIOS (HCP)- Personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços a Cirurgia Pediátrica.
2.2.2- CORRESPONDENTES (CrCP)- Médicos que residindo no exterior se vinculem a CIPERJ.
2.2.3- TITULAR (TCP)- Médicos que residindo no Estado do Rio de Janeiro exerçam a Cirurgia Pediátrica e possuam o Título de Especialista concedidos pela CIPE e AMB.
2.2.4- ASSOCIADO (ACP)- Médicos que residindo no Estado do Rio de janeiro exerçam a Cirurgia Pediátrica e não possuam o Título de Especialista.
2.2.5- COLABORADOR (CCP)- Médicos que residindo no Estado do Rio de Janeiro e no exercício de Especialidades afins demonstrem o interes-se no desenvolvimento da Cirurgia Pediátrica.
2.2.6- REMIDOS ( RCP)- Sócios da CIPERJ que tenham mais de 65 anos de idade.
2.3- São exigências mínimas para admissão na CIPERJ:
2.3.1- Ter proposta apresentada por 02 (dois) sócios Titulares em duas vias com 02 fotografias e respectiva aprovação pela Diretoria.
2.3.2- Os sócios Honorários e Correspondentes deverão ser apresentados por 01 (um) sócio Titular e referendado pela Diretoria.
2.3.3- Estar vinculado e quites junto a Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro- SOMERJ e Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro-CREMERJ com excessão dos pretendentes a sócios Correspondentes e Honorários.

3- DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS.

3.1- Os sócios da CIPERJ terão direito a participação em todas as atividadades científicas, culturais e administrativas.
3.2- Os sócios Titulares, Associados, Remidos e Colaboradores poderão votar e ser votados para os diversos cargos da CIPERJ sendo exclusivo dos sócios Titulares e Remidos os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
3.3- Os sócios Titulares, Associados e Colaboradores deverão cumprir as obrigações de Tesouraria, ficando isentas as demais categorias.
3.4- Os sócios estarão sujeitos a medidas disciplinares aplicadas pela Diretoria ou Assembleia Geral decorrentes de infrações de caráter legal, ética ou estatutária, constando de censura reservada, censura pública, suspensão ou exclusão.
3.4.1- A exclusão será devida a:
3.4.1.1- Solicitação própria, por escrito a CIPERJ.
3.4.1.2- Por falta grave, assim determinada pela Diretoria e Assembleia Geral.
3.4.1.3- Por falta de cumprimento voluntário das obrigações para com a tesouraria ou
secretaria por 02 (dois) anos consecutivos.
3.4.2- Da aplicação da penalidade caberá ao Sócio recorrer da decisão a Assembléia Geral.

4- DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE.

4.1- Assembleia Geral-(AG)
A AG constitui-se no órgão soberano da Sociedade podendo dela participar todos os sócios quites com a tesouraria.
4.1.1- Terão direito a voto todos os sócios quites com a tesouraria.
4.1.2- Será convocada pela Diretoria ou por 1/3 dos sócios quites com a tesouraria através de oficio postal a Diretoria e esta por oficio circular postal a todos os sócios no mínimo 30 dias antes de sua realização.
4.1.3- A convocação deverá constar claramente a que se destina.
4.1.4- A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação no horário estabelecido no edital, com maioria absoluta dos sócios ou em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de sócios.
4.1,5- A Assembleia Geral reunir-se-á:
4.1.5.1- ORDINARIAMENTE (AGO)- Uma vez a cada dois anos, para prestação de contas da gestão; apresentação de relatório da Diretoria; eleição dos cargos diretivos e apreciação de assuntos de relevância de interesse da Diretoria.
4.1.5.2- EXTRAORDINARIAMENTE (AGE)- Sobre alterações estatutárias, dissolução da Sociedade; ou sobre assuntos de relevância.
4.1.5.2.1- A AGE convocada para decidir a dissolução da Sociedade, somente se instalará com a presença da maioria dos sócios Titulares, quites com a tesouraria.
4.1.5.2.2- Os estatutos só poderão ser modificados no todo ou em partes por solicitação da maioria dos sócios ou proposta da Diretoria.

5- DA DIRETORIA.

5.1- A Diretoria é o órgão executivo da CIPERJ e será composta por:
Presidente, Vice-Presidente, Secretario e Tesoureiro.
5.2- A Diretoria será eleita a cada 02 anos pelo menos 60 (sessenta) dias antes da realização do Congresso Brasileiro de Cirurgia Pediátrica.
5.3- Caberá a Diretoria administrar a CIPERJ na busca dos objetivos da Sociedade, mantendo a CIPE e os sócios informados de suas atividades, apresentar relatório na Assembleia Geral, fixar anuidades e designar comissões especiais.
5.4- Em caso de vacância de cargos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário. No caso de vacância de cargos de Secretário ou Tesoureiro poderá haver nomeação pelo Presidente ou acumulação de cargos pelos membros remanescentes,
ou ainda, novas eleições a critério da Diretoria.
5.5- A reeleição nos cargos somente serão permitidas por um período subsequente.
5.6- São atribuições do Presidente:
5.6.1- Representar a CIPERJ judicial e extrajudicial.
5.6.2- Substabelecer o direito de representação.
5.6.3- Presidir todas as reuniões da Sociedade.
5.6.4- Gerir o património da CIPERJ.
5.6.5- Convocar as Assembleias, reuniões de Diretoria e demais reuniões da CIPERJ.
5.6.6- Assinar conjuntamente com o Tesoureiro cheques e demais documentos administrativos ou de bens da Sociedade.
5.6.7- O Presidente não poderá alienar ou hipotecar bens da Sociedade sem prévia e expressa autorização da AG.
5.6.8- Em caso de empates nas votações o Presidente decidirá com o voto de “Minerva”.
5.6.9- Executar as deliberações das AG.
5.7- São atribuições do Vice-Presidente:
5.7.1- Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou quando designado pelo mesmo.
5.8- São atribuições do Secretário:
5.8.1- Organizar e redigir as atas das Assembleias, reuniões da Diretoria e demais reuniões da Sociedade.
5.8.2- Manter a ordem dos documentos, quardar as atas, livros e arquivos da Sociedade.
5.8.3- Manter atualizado o cadastro dos sócios e redigir o relatório anual da Diretoria.
5.9- São atribuições de Tesoureiro:
5.9.1- Zelar pelo património da Sociedade administrando-o junto com o Pre-sidente.
5.9.2- Assinar em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos bancários.
5.9.3- Preparar relatório da Tesouraria para apreciação da AGO.
5.9.4- Manter o arquivo de contas correntes dos sócios e da Sociedade.

6- DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES.

6.1- A Díretoria será eleita pela AG, por maioria simples dos sócios presentes, vetando-se a possibilidade de voto por representação.
6.2- As chapas concorrentes deverão ser apresentadas completas ao Secretário até 15 dias antes da data da eleição.
6.3- Somente poderão concorrer aos cargos Diretivos, os sócios quites com suas obrigações sociais.
6.4- Os trabalhos no dia da eleição deverão ser coordenados por uma comissão eleitoral de 03 sócios eleita para este fim ou designada pela Diretoria.
6.5- Os sócios Associados e Colaboradores terão direito a voto após ter pelo menos 12 meses de filiação.
6.6- A votação será secreta em chapas completas.
6.7- Em caso de empate haverá novo escrutínio a critério da AG.
6.8- A apuração será realizada no mesmo dia da eleição.
6.9- As Sociedades Estaduais tem direito a ter 01 Sócio Representante para cada 10 sócios titulares que possua, além deste, para cada grupo completo de 10 titulares terá direito a 01 Representante adicional até um máximo de 05 Representantes com direito a voto na Assembleia de Representantes. O Presidente da Estadual será sempre o primeiro Representante, os demais deverão ser eleitos por ocasião da eleição da Diretoria. O mandato dos Representantes se inicia na Assembleia dos Representantes por ocasião do Congresso Brasileiro de Cirurgia Pediátrica.

7- DO PATRIMÓNIO.

7.1- O património da CIPERJ será constituído de todos os bens que possua ou venha a possuir.
7.2- Em caso de dissolução da Sociedade o património reverterá a CIPE, a SOMERJ ou a obras assistenciais em prol dos médicos.

8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1- Nenhuma publicação poderá ser feita em nome da Sociedade sem a aprovação da Diretoria.
8.2- Os casos omissos serão deliberados pela maioria da Diretoria ou AG.
8.3- Todos os médicos que assinaram a ata da reunião de Fundação da CIPE, são considerados membros fundadores.
8.4- Excepcionalmente a Diretoria eleita para o mandato 94/96 terá o mesmo acrescido de um ano, isto é, findará seu mandato em 1997 para que possa se adequar a cronologia dos Congressos Brasileiros com os do Cone-Sul.
8.5- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação (26-10-95), revogadas as disposições em contrário.