por Paulo C. I. Domingues, CFP®, (21) 98133-2379, paulo.cid@iteranex.com.br

Seguro de vida. Que assunto chato. O lado bom da vida é bem melhor. Ser positivo é essencial. Quem precisa de um seguro de vida? Como é calculado? Que proteções adicionais ele deve conter? Este artigo, no entanto, faz apenas uma reflexão sobre como proteger os menores beneficiários na apólice, atividade fundamental, porém um pouco negligenciada na sua contratação.

Para quem tiver um pouquinho de paciência e tempo para pensar na sua família, é importante conhecer alguns fatos básicos.

Imagine um casal com filhos pequenos.

Normalmente, o beneficiário é o cônjuge. Se um “decidir partir” antes do outro, o seguro indenizará o cônjuge remanescente em menos de um mês, sem impostos e sem necessidade de passar por um inventário. Isto vale também para uma previdência tipo VGBL. A família estará imediatamente amparada, pelo menos pelo lado financeiro.

E se os cônjuges viajam e ambos simultaneamente, enfim …? As crianças menores tornam-se beneficiárias, mas precisam de um tutor. Quem? O código civil tem o seu roteiro. Avós, tios e assim segue, porém qual deles exatamente? Por mais rápida que possa ser a decisão legal, ela pode ser lenta para a vida prática. Enquanto isto? Melhor seria que os pais já deixassem, por precaução, um tutor designado.

E se, no caso acima, o cônjuge beneficiário sobreviver só mais um pouco? Horas, dias, semanas? Não foi simultâneo. Pela lei, este cônjuge, recebeu o seguro, mesmo que, efetivamente, o seguro não tenha sido ainda pago. O valor a receber pelos filhos não será mais considerado um seguro de vida. Será parte do patrimônio do cônjuge que “recebeu” o seguro. O valor entrará em inventário. Até o processo terminar, as crianças esperarão.

Muitos pais são orientados a distribuir percentuais entre o cônjuge, avós ou irmãos e as crianças. Este método não é perfeito, porém. Por exemplo, a avó fica com 50% e os filhos repartem os outros 50%. O resultado é que, na ausência dos pais, 50% da avó fará parte do patrimônio dela. Poderá sim ser transferido para as crianças como doação, só que incidirão impostos na operação. O outro percentual direto das crianças, mesmo assim, precisará aguardar por um tutor designado.

Há uma alternativa pouca explorada e que já existe. A designação de beneficiários primários e de beneficiários secundários, que entram em ação na ausência dos primários. Mesmo assim não resolve tudo.

Enfim, consultando um planejador financeiro, atuando em sintonia com um escritório de advocacia, essa questão pode ser tratada com o devido respeito. Seguro de vida é um instrumento de sucessão patrimonial mais sério do que se pensa.