fonte: CREMERJ

O Médico convocado para trabalho compulsório, em hospital de campanha, na epidemia de COVID-19, tem o direito e o dever de não trabalhar em atividade, na qual não tenha treinamento formal, não se sinta em condições técnica e ética para atuação.  Tudo isto somado pode representar sobretudo, danos para a saúde do paciente.

Quando esta situação ocorrer, o Médico deve enviar comunicado formal para a sua chefia, com cópia para o CREMERJ para o e-mail portaldadefesamedica@crm-rj.gov.br

A fim de garantir a prerrogativa de autonomia do Médico, o CREMERJ ingressou, hoje, com mandado de segurança contra os atos de convocação compulsória.