São Paulo, 07 de setembro de 2020

A Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE) gostaria de comunicar a seus associados uma vitória da especialidade no Brasil no que concerne a luta, já longa, pela valorização dos atos cirúrgicos no atendimento às crianças e atualização das políticas de remuneração aos cirurgiões pediátricos.

A resolução normativa da Associação Médica Brasileira (CNHN 043/2020, publicada em 03 e 04/09/2020, www.amb.org.br/cbhpm) aprovou as seguintes alterações, relevantes para a especialidade de Cirurgia Pediátrica:

  1. Inclusão da cirurgia para tratamento das hérnias diafragmáticas congênitas na CBHPM, tanto na modalidade aberta (porte 12C, porte anestésico 6, 2 auxiliares, código 3.08.06.06-2) quanto na modalidade de tratamento por videocirurgia (porte 13C, porte anestésico 6, 1 auxiliar, código 3.08.06.07-0).
  2. Inclusão da cirurgia pieloplastia na criança na CBHPM, tanto na modalidade aberta (porte 10B, porte anestésico 5, 2 auxiliares, código 3.11.01.60-7) quanto na modalidade tratamento por videocirurgia: pieloplastia unilateral na criança por videocirurgia (porte 12A, porte anestésico 6, 2 auxiliares, código 3.11.01.61-5).
  3. Inclusão da cirurgia para tratamento cirúrgico de tumores testiculares da criança (porte 6C, porte anestésico 5, auxiliar, código 3.12.03.16-7).

Adicionalmente, outros procedimentos em Cirurgia Pediátrica também tiveram modificações para melhor no porte cirúrgico e os serviços prestados pelos cirurgiões auxiliares teve valoração de 30 para 40% do porte do ato praticado pelo cirurgião. Assim como, os acessos vasculares, com implante de cateter venoso central ecoguiado deverão ser acrescidos do código 4.09.01.21-1 referente ao uso do US

A CIPE persiste, como sempre, buscando melhorias para a especialidade, em especial com relação à remuneração específica de atos médicos no atendimento de crianças, com compensação financeira para as especificidades devidas a cirurgias em crianças, em especial as mais jovens, que exigem requisitos técnicos mais sofisticados e períodos de tempo dedicado maiores. Persistimos propondo que às cirurgias sobre neonatos (crianças até 28 dias de vida) e lactentes (crianças entre 29 dias e 24 meses de vida) sejam acrescentados 50% sobre o porte das cirurgias eletivas, baseados na complexidade técnica adicional dos procedimentos nestas faixas etárias. Para cirurgias em crianças maiores que 24 meses até 12 anos de idade o acréscimo proposto é de 30%.

Sem mais, com o orgulho de sempre em sermos Cirurgiões Pediátricos

DIRETORIA DA CIPE 2018-2020