Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 4757/20 permite a dedução do imposto de Renda para médicos e clínicas que prestarem serviços de saúde gratuitos. Pela proposta, o montante da dedução é limitado a 70% do valor pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para consulta ou exame semelhante realizado em hospital conveniado. O texto ressalva que não devem ser considerados, para o cálculo da dedução, os atendimentos ou exames pagos pelo SUS.

O projeto estabelece que a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado solicite o reconhecimento do direito à dedução ao Ministério da Saúde, em formulário próprio, com o número e o tipo de serviços gratuitos a serem realizados. Pela proposta, o médico ou a clínica deve apresentar, anualmente, até 30 de abril, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.

Segundo o autor da proposta, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), existe uma enorme demanda por serviços de saúde gratuitos no País, sobretudo, pelo fato de apenas um terço da população possuir plano de saúde.

“Desse modo, todas as partes envolvidas são beneficiadas. O Estado ganha com a economia de recursos, o médico recebe um estímulo para realização de trabalho voluntário na comunidade onde atua e o cidadão de baixa renda terá ampliada a oportunidade de usufruir serviços de saúde de qualidade”, explica Diniz

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.