fonte: Cremerj

O Conselho divulgou nesta sexta-feira, 30, o parecer CREMERJ Nº 19/2021. Nele, o Conselho esclarece a forma mais adequada de digitalizar e arquivar documentos periciais de servidores de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida visa garantir a restrição do acesso às informações, assegurando a privacidade dos pacientes e a ética médica no estado do Rio de Janeiro. O relator do documento foi o conselheiro do CREMERJ José Ramon Varela Blanco.

Conforme o parecer, o processo de digitalização de prontuário do paciente deve utilizar o certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito, assegurando a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital. Também é importante que a digitalização reproduza todas as informações contidas nos documentos originais.

Clique aqui e acesse na íntegra o Parecer do CREMERJ nº 19/2021.