fonte: AMB

A Associação Médica Brasileira obteve hoje, 13 de agosto de 2021, importante retorno sobre o exaustivo trabalho que vem realizando junto ao Congresso Nacional para garantir que os médicos não sofram aumento de impostos na reforma tributária (RT).

Ofício dos parlamentares médicos Hiran Gonçalves, presidente da Frente Parlamentar da Medicina, e Doutor Luizinho, endereçado para a AMB, informa que o relator do projeto de lei, deputado Celso Sabino, foi sensível aos pleitos da AMB, CFM e outras entidades representativas, e alterou pontos-chave de seu relatório ao Plenário da Câmara.

Na versão, agora ajustada com base em pleito da Associação Médica Brasileira e entidades coirmãs, os médicos pessoas jurídicas sob o regime de lucro presumido com faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ficarão isentos de qualquer taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos (L&D).

A AMB avalia que a alteração proposta pelo relator tem potencial de atender aos interesses da quase totalidade da classe médica do país, evitando, desta forma, aumento de impostos na RT ora em discussão.

Por esta razão e pela viabilização do trabalho do médico em prol da assistência à população, conclamamos, desde já, todos os deputados federais a votar favoravelmente esta nova alteração da RT proposta pelo seu relator.

A AMB ainda firma agradecimento aos parlamentares médicos Hiran Gonçalves e Doutor Luizinho pelas gestões em favor da classe médica nesse episódio.

Por fim, vale destacar que, originalmente, o relatório da RT estabelecia para as empresas tributadas pelo lucro presumido o teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para isenção na distribuição de L&D a cada sócio da empresa. Valores superiores a este seriam automaticamente tributados.

Com a nova versão, estão isentos de tributar L&D os enquadrados no lucro presumido com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), qual seja, o equivalente à média de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais. A alteração ora proposta pelo relator da RT mostra por si só o seu alcance e a sua relevância.