fonte: Cremerj
A Resolução CREMERJ nº 334, que entrou em vigor em 1º de julho deste ano e normatiza a validade da solicitação de exames complementares no estado do Rio de Janeiro, foi pauta de uma reunião entre o Conselho e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O encontro, que aconteceu na sede do CREMERJ, foi conduzido pelo presidente do Conselho em exercício, Guilherme Nadais, e pelos conselheiros André Luís Medeiros, relator da resolução, Gustavo Khaled, que coordena a Comissão de Saúde Suplementar (COMSSU) da autarquia, Benjamin Baptista e Luiz Zamagna, membros da COMSSU, e Clovis Munhoz. A ANS foi representada pelo seu diretor de normas e habilitação das operadoras, o médico Jorge Aquino.
De acordo com o relator, a normativa segue em sintonia com o artigo 3º da Resolução nº 259/2011, da ANS, que garante ao usuário de plano de saúde o direito de realizar exames em determinados prazos. Além disso, o texto normativo do CREMERJ deixa a critério do médico, levando em consideração o caso de cada paciente, a possibilidade das solicitações de exames terem uma validade de até 180 dias, a contar da data de sua emissão.
De acordo com André Luís Medeiros, algumas operadoras de planos de saúde costumam limitar em 30 dias a validade de um pedido de exame, de forma genérica, sem observar a indicação médica. “Isso acaba fazendo com que os pacientes, por orientação dos laboratórios, peçam que seus médicos emitam solicitações sem data, o que cria insegurança ética e jurídica para o profissional, pois, em algum momento, alguém obrigatoriamente irá inserir uma data futura, para fins de faturamento ou por outros objetivos, tornando o pedido de exame um documento que não corresponde exatamente à verdade, uma vez que ele não foi emitido na data inserida, dificultando a fiscalização da ANS sobre o cumprimento dos prazos máximos para a realização de exames. A emissão de um documento médico sem data é algo que sempre foi vedado ao médico e, nisso, a Resolução não traz nenhuma novidade. A novidade está no fato de que a Resolução deixa claro para o médico que ele tem o direito de estabelecer uma validade para o próprio pedido de exame, afinal, foi ele quem atendeu o paciente, descabendo que uma operadora de plano de saúde ou laboratório viole esta prerrogativa. É o médico, e não terceiros, quem sabe da necessidade do seu paciente. Então, a Resolução foi criada no sentido de garantir a autonomia do médico no tratamento do paciente”, explicou.
Após as explanações acerca da Resolução nº 334, os conselheiros pontuaram que alguns laboratórios estão descumprindo o texto normativo. Essa situação tem feito pacientes retornarem aos consultórios antes do tempo estipulado pelo médico. Por conta disso, o CREMERJ pediu o apoio da Agência, com o intuito de amplificar a informação sobre a existência da Resolução e, principalmente, seu cumprimento.
Para o diretor da ANS, a normativa do CREMERJ é importante e traz segurança ao paciente e aos profissionais. “Somos favoráveis à Resolução e podemos, inclusive, fazer um comunicado em conjunto com outras entidades médicas nacionais para termos mais efetividade e alcance”, disse Jorge Aquino, referindo-se, além da ANS, à Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), à Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).
No encontro, ficou decidido também que a Comissão de Saúde Suplementar do CREMERJ emitirá ofício para as operadoras de planos de saúde e laboratórios, a fim de informar sobre a resolução em sua totalidade, além de apresentar o texto normativo à Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O presidente do CREMERJ em exercício, Guilherme Nadais, agradeceu o apoio da ANS. “Nossas portas estão abertas para nos reunirmos com a Agência e outras entidades médicas para dar todas as explicações necessárias acerca da nossa Resolução nº 334. Com ela, o nosso objetivo é garantir que nossos médicos e pacientes estejam mais seguros no que diz respeito à assistência em nosso estado. E, para que isso aconteça amplamente, agradecemos o apoio da ANS em nos ouvir e por estarem abertos em nos auxiliar”, completou.
A Resolução CREMERJ nº 334/2022 está em vigor em todo o território fluminense desde 1º de julho, conforme publicação no Diário Oficial da União na mesma data, e cabe aos responsáveis técnicos de laboratórios orientar suas equipes a observar a data de validade eventualmente consignada pelo médico solicitante.
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