fonte: Cremerj

O Conselho Regional de Medicina do estado do Rio de Janeiro – CREMERJ, por meio da sua Comissão de Saúde Suplementar, divulga, novamente, que a Resolução CREMERJ nº 334/2022 foi alterada pela Resolução CREMERJ nº 338/2022. Esta norma trata da validade da solicitação de exames complementares no estado do Rio de Janeiro. cabe ressaltar a importância do cumprimento da norma por todos os colaboradores das operadoras e laboratórios credenciados.

No entendimento do Conselho, cabe ao médico assistente definir o prazo de validade do próprio pedido de exame, sendo ilegítima a recusa pelo laboratório ou plano de saúde do prazo no pedido consignado. Não aceitar o prazo de validade consignado pelo médico equivale a não aceitar a indicação médica, o que configura interferência indevida no ato médico. Caso a recusa devido à aposição da validade em campo não próprio das guias de SADT, lembramos que tais guias são de uso facultativo pelo médico, que pode fazer qualquer pedido de exame em receituário simples.

A ANS já está ciente da conduta de alguns planos de saúde, tendo se comprometido a prover uma solução para o problema (vide matéria no endereço eletrônico: https://www.cremerj.org.br/informes/exibe/5463).

Em relação aos laboratórios, nossa sugestão é no sentido de orientar o paciente de que ele teve um direito do consumidor possivelmente violado, uma vez que a recusa não possui embasamento legal. Assim, o paciente pode ser orientado a denunciar a recusa ao PROCON-RJ, através do endereço eletrônico http://www.procononline.rj.gov.br/.

A reclamação também poderá ser dirigida à Comissão de Defesa do Consumidor (CODECON) da ALERJ, no endereço eletrônico https://www2.alerj.rj.gov.br/cdc/CadastroReclamacao.aspx.